Ciclo de debates em Brasília traça entendimento do artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Evento acontece entre os dias 02 e 04 de dezembro
Foto: Renato Alves
AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO
Operação de resgate de trabalhadores no Pará
Brasília, 01/12/2008 - O conceito de trabalho escravo contemporâneo será o tema de discussão de um ciclo de debates que acontece nos dias 02, 03 e 04 de dezembro, em Brasília, com a participação de Auditores Fiscais do Trabalho e Procuradores do Ministério Público do Trabalho.
A intenção do encontro é traçar um entendimento acerca do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, a partir de textos e artigos publicados sobre o tema pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Manual de Combate ao Trabalho Escravo, o Modelo de abordagem do setor Sucroalcooleiro e o Novo modelo de Relatório de Fiscalização a ser implementado pelo MTE para os Grupos de Fiscalização também estarão em debate.
Artigo 149 do Código Penal - Define como crime reduzir alguém à condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
De acordo com o artigo 149, incorrem nas mesmas penas quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, sendo a pena aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Grupo Móvel - Auditores fiscais do Trabalho, procuradores do MPT e a Polícia Federal compõem o Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, criado pelo governo em 1995 para fiscalizar e punir o uso ilegal de mão de obra, principalmente no meio rural. Desde sua primeira ação, em 1995, até hoje o grupo já retirou 31.756 trabalhadores de situação análoga a de escravo ou degradante, em 2094 propriedades fiscalizadas. Neste ano, já foram 116 ações fiscalizando 210 propriedades, com retirada de 3.989 trabalhadores.
O evento não é aberto ao público.
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