Foto: Renato Alves
Lupi recebe os membros do Conanda em seu gabinete
Brasília, 13/12/2007 - Em audiência nesta quinta-feira (13) no Ministério do Trabalho e Emprego, Integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) propuseram ao ministro Carlos Lupi a criação de uma oficina para estudar projetos de qualificação a distância voltados para a inserção de jovens aprendizes.
A proposta é que esta oficina seja composta por representantes do ministério, do Conanda e do Ministério da Educação, alcançando principalmente localidades que tenham dificuldade de acesso aos cursos formais.
O ministro recebeu com entusiasmo a proposta e determinou aos técnicos da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego um estudo de viabilidade técnica. "O papel do Estado é levar o conhecimento onde quer que estes jovens estejam, por isso, sou muito simpático à idéia", concluiu.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097, de 2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem, determina que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens de 14 a 24 anos, sem experiência profissional, como aprendizes, cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. Além disso, a legislação também prevê que os jovens recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
A legislação prevê ainda uma jornada de trabalho máxima de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.
A aprendizagem prepara o indivíduo para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas desenvolvidas nas empresas contratantes, sempre em funções que exijam formação profissional.
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