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MTE simplifica emissão de visto de trabalho para estrangeiro

Nova norma do Conselho Nacional de Imigração reduz exigências de documentação e permite envio de dados por meio eletrônico

Brasília, 17/05/2013 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Resolução Normativa Nº 104, que simplifica os procedimentos para a emissão de autorização de trabalho a estrangeiros com a finalidade de  facilitar a entrada de mão-de-obra qualificada no país.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, informa que as novas regras “vão possibilitar a redução dos prazos de concessão de vistos e, em conjunto com o envio de procedimentos pela internet, poderá reduzir em até dois terços o prazo atualmente praticado para emissão de vistos de trabalho”.

A resolução reduz a quantidade de documentos exigidos à pessoa física ou jurídica que tem interesse na vinda de estrangeiro para trabalhar no Brasil, além de permitir o encaminhamento de documentos por via eletrônica.

A norma do CNIg oficializa o Cadastro Eletrônico de Empresas (CEE), ferramenta que permite o envio de documentos já armazenados antes da conclusão do processo protocolado no Consulado do país de origem do trabalhador. Por meio do CEE, esse procedimento - que hoje dura cerca de 30 dias - poderá ser reduzido em até dois terços desse tempo.

A resolução também elimina as exigências referentes à remuneração do estrangeiro, simplifica e clareia os procedimentos de cancelamento de autorização, prorrogação e transformação de estada, além de outras medidas. 

Assessoria de Comunicação Social MTE

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