Secretaria de Inspeção do Trabalho fiscaliza o cumprimento do percentual obrigatório a empresas com mais de 100 funcionários
Foto: Maristela Leitão
Brasília, 24/03/2010 - Desde 2005, 107.371 pessoas com deficiência foram inseridos no mercado de trabalho mediante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A coordenação das atividades de fiscalização relacionadas ao cumprimento de cotas de pessoas com deficiência foi assumida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE em 2006.
No ano em que a SIT assumiu a fiscalização houve aumento de 56,24% na inserção de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, sendo inseridas sob ação fiscal 19.978 pessoas. Em 2009, esse número chegou a 26.449, um aumento de 32%.
Nos últimos anos, a inspeção do trabalho assumiu um papel mais amplo no fomento à empregabilidade das pessoas com deficiência, promovendo a integração de ações públicas, negociação e sensibilização dos empregadores e outras iniciativas favorecedoras da sua contratação.
A inserção laboral de pessoas com deficiência é determinada pela Lei nº 8.213/91, art. 93, que determina que empresas com cem ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus postos de trabalho entre pessoas com deficiência e/ou reabilitados pela Previdência Social. Por meio da fiscalização, o governo conta com um instrumento efetivo para o cumprimento da lei e atenuação das desigualdades sociais.
Aprendizagem - Em novembro de 2008 foi lançado o Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência, uma iniciativa do MTE para elevar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Criado em parceria com o Ministério Público do Trabalho, o projeto incentiva empresários que ainda não integralizaram a cota a efetivarem pessoas com deficiência como aprendizes, por até dois anos, qualificando-os para contratá-los por tempo indeterminado posteriormente.
O projeto pretende ampliar a participação de pessoas com deficiência em programa de capacitação profissional pelo instituto da aprendizagem. Por meio da iniciativa, houve um aumento de 456% no número de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho na qualidade de aprendizes em setembro de 2009 em relação ao mesmo período de 2007.
A falta de capacitação profissional adequada é o principal argumento evocado por empregadores para a não integralização das cotas para pessoas com deficiência. Atualmente, participam do projeto dez unidades federativas: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
A cota de aprendizes é universal, e varia de 5% a 15%, também de acordo com o tamnho do quadro de empregados. Desde 2005, a lei já permitia que deficientes de qualquer idade fossem contratados como aprendizes, mas essas contratações não eram computadas para a cota de deficientes.
Rais - Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2008 existem no mercado de trabalho 323,2 mil trabalhadores portadores de necessidades especiais. Os homens têm maior representatividade em todos os tipos de trabalhadores com deficiência, com participação de 64,32%. Os dados mostram que a remuneração média dos trabalhadores deficientes é de R$ 1.717, superior à média dos rendimentos do total de vínculos formais (R$1.494,66).
Por tipo de deficiência, o levantamento mostra que os deficientes físicos representam 55,24% dos trabalhadores com deficiência. Em seguida estão os deficientes auditivos, com 24,65%; e os visuais, com 3,86%. Os mentais representam 3,37% e os portadores de deficiências múltiplas, 1,09%. Na situação de Reabilitados foram declarados 11,78% dos deficientes com vínculo trabalhista.
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