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MTE interdita plataforma da Transocean

Operação identifica cerca de 50 irregularidades ligadas à segurança dos trabalhadores

Rio de janeiro, 22/05/2012 - Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)interditaram a Plataforma Arctic I, da empresa Transocean, após constatarem grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores a bordo. O grupo identificou cerca de 50 irregularidades. A estrutura encontrava-se em reparo no Arsenal de Marinha do Rio na Baía de Guanabara, e foi vistoriada no início deste mês. Para decidir pela interdição, o grupo de fiscais entrevistou empregados – a bordo e na sede da Transocean – e analisou a documentação apresentada pela empresa.

De acordo com o laudo de interdição, foram descumpridos diversos pontos da legislação, relacionados a trabalho em altura, rotas de fuga, iluminação, instalações elétricas, combate a incêndio, espaços confinados, testes de estanqueidade, entre outros itens. O documento também indica quais as medidas devem ser tomadas pela Transocean para liberação das atividades na plataforma. Durante a vigência da interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos.

Acidente - Cerca de 100 trabalhadores precisaram ser evacuados às pressas da Plataforma Arctic I em abril, quando a estrutura adernou. Na ocasião, a Transocean informou à Capitania dos Portos que a inclinação ocorreu porque uma quantidade de água entrou em uma das pernas da plataforma.

Em 2009, a empresa teve outra plataforma em reparo interditada pela fiscalização do trabalho, por grave e iminente risco à vida dos trabalhadores. A reincidência deixa a Inspeção do Trabalho bastante preocupada. Outra questão que chamou a atenção do grupo de fiscais foi o fato de a empresa, com inúmeras sondas em atividade no Brasil, não possuir engenheiro de segurança do trabalho em seus quadros.

NR-34 - Em janeiro de 2011, o MTE publicou a Norma Regulamentadora n° 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Nava, estabelecendo o requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
 A NR-34 foi uma resposta aos acidentes ocorridos no setor em agosto de 2010, quando sete trabalhadores morreram e outros sete ficaram feridos. Um único acidente, no Rio de Janeiro, provocou a morte de três trabalhadores e deixou sete queimados. No mesmo mês, outro acidente em manutenção de navio em Pernambuco deixou quatro mortos.

Para ler a NR-34 na íntegra, clique aqui.
 






 



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