Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

MTE lança guia sobre trabalho aos haitianos

Publicação traz orientações sobre o que é preciso para trabalhar no Brasil aos haitianos que obtiveram o visto permanente na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe ou que ingressaram pela fronteira terrestre e solicitou refúgio

Brasília, 20/12/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), lançou a cartilha “Guia de Informações sobre Trabalho aos Haitianos”. A publicação apresenta orientações importantes sobre condições e direitos trabalhistas, e tem como público alvo os haitianos que obtiveram seu visto permanente na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e os que ingressaram pela fronteira terrestre e solicitaram refúgio no Brasil.

 

A cartilha contém tópicos que explicam, por exemplo, sobre a Carteira de Trabalho, que serve como documento de identidade e registra todo o histórico de vida do trabalhador, já que, em cada emprego que passar ao longo dos anos, o empregador deverá anotar a data de admissão, data de saída, salário inicial, função, alterações no salário, férias, dentre outros.

 

O exemplar também traz informações sobre o contrato de experiência, mostrando que o trabalhador, enquanto estiver nesta condição, terá todos os direitos assegurados, devendo o empregador assinar a mesma. De fácil entendimento, o Guia explica sobre o salário família; como funciona a rescisão por parte do empregador; aviso prévio; sindicato;  além de falar sobre higiene e saúde no trabalho.

A cartilha possui duas versões, uma em português e a outra em crioulo. Além de disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o exemplar poderá ser obtido por meio do Conselho Nacional de Imigração: conselho.imigracao@mte.gov.br e IMDH: imdh@migrante.org.br e imdh.diretoria@migrante.org.br.






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas