No período de 2001 a 2007, foram analisados nove acidentes do trabalho ocorridos com empregados abaixo dos 18 anos, sendo três deles fatais. Indústria da Construção aparece com a maior incidência dos casos analisados: cerca de 50%
Brasília, 02/03/2009 - Já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego o livro "Análises de Acidentes do Trabalho Fatais no Rio Grande do Sul". A publicação é fruto de parceria entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado (SRTE/RS) que, além de divulgar as ações desenvolvidas pelos auditores, busca o aprimoramento das análises de acidentes e a sua prevenção. A Indústria de Construção aparece com a maior incidência de acidentes analisados no estado gaúcho, cerca de 50% dos casos; e crianças e adolescentes também constam das estatísticas, três delas em acidentes fatais.
Para preparar o livro, o MTE fez consultas às bases de dados do
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), no período de agosto de 2001 a dezembro de 2007, além de revisão de acervo documental. Por meio dos números levantados foi possível abordar os mais diversos tipos de acidentes, tais como durante limpeza de tanque reator, de telhado, de mesa com solvente; manutenção de máquina, de botijões de gás, de rede elétrica; e operações de reboco em fachada de edifício. Outros, durante colheita e intervalo de repouso e alimentação também completam a lista.
Foi observado que a morte por acidente de trabalho está distribuída em todas as faixas etárias, o que inclui crianças e adolescentes. No período de 2001 a 2007, foram analisados nove acidentes do trabalho ocorridos com empregados abaixo dos 18 anos, sendo três deles fatais, dois com traumatismo crânio-encefálico e um em decorrência de ferimentos ocasionados por batida de carro.
Setor mais crítico - A área de atividade econômica de maior incidência de morte por acidente de trabalho é a da Indústria da Construção. O total de casos analisados foi de 210, cerca de 50% dos ocorridos no período, sem considerar os de trajeto.
Com o ineditismo de abordar relatos reais de momentos dramáticos vivenciados pelos trabalhadores, por suas famílias, empresas e auditores fiscais, o livro aponta as causas dos eventos. Iara Hudson, chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da SRTE/RS, lembra que a SIT, por meio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho e das seções de saúde e segurança das Superintendências nos estados, tem a preocupação constante de desenvolver e implementar ações para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A maioria dos acidentes é evitável e decorrente do não cumprimento das normas regulamentadoras. Entre as mais citadas nos autos de infração e termos de notificações lavrados estão a NR 18, sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 9, programa de prevenção de riscos ambientais; a NR 7, programa de controle médico de saúde ocupacional; e a NR 6, equipamento de proteção individual. Por isso, o trabalho de fiscalização vai continuar ativo.
"Foi nossa preocupação combater práticas injustas de culpar as vítimas pelos acidentes e as noções reducionistas de que eles têm uma causa única. Mais importante, queremos combater a crença de que esses eventos são inevitáveis ou fatalidades", explica Iara.
A iniciativa do Ministério serve de alerta, mas não descarta os desafios ainda existentes como a necessidade de geração de dados; otimização e articulação do fluxo de informações interinstitucionais - Saúde, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicatos, Universidades, IBGE -; criação sistemas de registro e consolidação, entre outros.
O livro reforça que deve haver o incentivo à mobilização da inspeção do trabalho que se antecipe às cargas horárias, aos riscos ocupacionais e às consequencias do trabalho inseguro, nocivo, perigoso ou penoso. Na apresentação do material, a secretária da Sit, Ruth Vilela, garante que "o papel central da Inspeção do Trabalho deve ter como produto a efetiva garantia a cada trabalhador de ambiente seguro e saudável para o exercício de sua atividade".
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