Brasília, 15/08/2007 - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de último dia 13, a Instrução Normativa (IN) 70/2007, que dispõe sobre os procedimentos das condições do trabalho, segurança e saúde de vida a bordo de embarcações nacionais e estrangeiras.
Por meio das Instruções Normativas, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é possível orientar os auditores fiscais do trabalho e uniformizar a forma da fiscalização. A IN-70 define a legislação a ser aplicada nas embarcações nacionais, bem como os documentos a serem examinados nas embarcações estrangeiras, que estão de passagem pelos portos nacionais, e nas embarcações estrangeiras que ficam por longos períodos em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
No que refere às embarcações que permanecem por longos períodos, a IN-70 ressalta a necessidade de contratar brasileiros em diferentes proporções, conforme o tipo de navegação e o tempo de permanência em AJB, atendendo às Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). A Instrução Normativa entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Ação fiscal - A Inspeção do Trabalho Nacional é a única na América Latina que fiscaliza embarcações estrangeiras, tendo repassado a outros países do continente sua experiência, baseada na aplicação da Convenção nº 147, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, ratificada pelo Brasil.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6203/3317-6540