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MTE pune frigorífico em GO por risco à saúde

Força-tarefa identificou e multou empresa por riscos à saúde e segurança dos trabalhadores e por irregularidade trabalhista em Mineiros (GO)

Brasília, 19/08/2014 – O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (DSST/MTE) concluiu, na última quinta-feira (14), o relatório referente à operação especial de fiscalização em frigoríficos na região de Mineiros/GO. A planta frigorífica inspecionada conta com mais de 2.100 trabalhadores e abate por dia, em média, 110 mil aves, dentre frangos e chesteres, além de cerca de 23 mil perus.
 
A operação ocorreu no período de 21/07 a 01/08 e contou com a força-tarefa de 12 auditores fiscais do trabalho (AFT) das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego de Goiás, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. A ação foi realizada conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho, com procuradores do Projeto Nacional de fiscalização de frigoríficos e da Procuradoria Regional do Trabalho local.
 
Na operação os auditores averiguaram diversas irregularidades, tanto no que se refere à saúde e segurança dos trabalhadores e quanto na de ordem trabalhista, ocasionando a lavratura de 124 autos de infração.  Foram detectados problemas ergonômicos graves, como levantamento e transporte manual de cargas, que exigem esforços excessivos por parte dos empregados, além de postos de trabalho inadequados, com dimensões insuficientes e que exigem dos empregados a adoção de posturas extremas e nocivas à saúde. 
 
Os auditores fiscais constataram que os empregados não controlam o seu ritmo de trabalho, que é intenso e imposto pela linha de produção. A execução das tarefas é demasiadamente monótona e repetitiva, com atividades fragmentadas e sujeitas às pressões de tempo. Tal cenário favorece abatimento do empregado por doenças osteomusculares (LER/DORT) ou por problemas psicológicos. 
 
Também verificou-se a prática rotineira de prorrogação de jornada de trabalho pela empresa, supressão ou não concessão do intervalo intrajornada, não concessão do intervalo entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas e do descanso semanal remunerado, fatores intimamente relacionados aos agravos à saúde do trabalhador. 
 
Afastamento dos trabalhadores – A empresa não vem adotando as pausas para descanso, tampouco os rodízios de tarefas, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36). Foram verificados ainda indícios de adoecimento dos empregados, relacionado ao trabalho, porém sem o reconhecimento pela empresa do nexo entre a atividade exercida e o agravo. 
 
Haviam diversos casos de remanejamento de empregados com restrições de atividade, casos de suspeita de perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e uma enorme quantidade de afastamentos e ausência ao trabalho por lesões decorrentes da atividade laboral. 
 
Vários empregados relataram o convívio rotineiro com a dor, mas por diversas vezes suas queixas sequer foram investigadas pela empresa. Após solicitação da auditoria fiscal do trabalho, foram emitidas 12 Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) – por motivo de PAIR e por doença osteomuscular.
 
Interdição – Além disso, várias máquinas e equipamentos utilizados na indústria estavam em desacordo com as normas de segurança vigentes, inclusive, verificou-se durante a ação, a situação de grave e iminente risco de acidente, que levou à interdição de três máquinas que possuíam partes móveis desprotegidas, comandos elétricos em desacordo com a NR-12 e ausência de sistemas de segurança.  
 
Após a interdição, a empresa providenciou a adequação necessária e eliminou as situações geradoras de risco grave e iminente. Após nova análise por parte da auditoria, a interdição foi suspensa. Também foi interditado um posto de trabalho do frigorífico, localizado no mezanino do setor de CMS, onde havia o risco de queda e de problemas na coluna do trabalhador em decorrência de posturas inadequadas e exigências extremas na atividade de movimentação de cargas. 
 
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE
 
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