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MTE recolhe mais R$ 6 milhões de FGTS sob ação fiscal no Paraná

Superintendência do Trabalho e Emprego no estado fiscalizou 5376 empresas somente no primeiro semestre de 2008

Curitiba, 17/08/2008 - De janeiro a julho deste ano, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) fiscalizou 5.376 empresas para verificar a regularidade no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante a fiscalização, 484 empresas foram notificadas e mais R$ 6 milhões recolhidos. O valor total das notificações foi superior a R$15 milhões. 

De acordo com a Lei 8036/90, todo empregador é responsável por fazer, mensalmente, o depósito do FGTS do empregado e o valor do recolhimento é de 8% do salário mensal. No caso de contrato de trabalho com prazo determinado o percentual é de 2% do que é recebido pelo empregado. Os valores recolhidos são depositados em conta vinculada da Caixa Econômica Federal.

Segundo a chefe do Setor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Jardete Sato, o empregado pode conferir o status do seu recolhimento através do extrato bancário do Cartão Cidadão, CEF. "Se o depósito não estiver sendo feito regularmente, o empregado deve procurar a SRTE/PR para fazer a denúncia e pedir a regularização", afirma. Para isso, basta apresentar a carteira de trabalho, o extrato bancário e os principais dados da empresa, como o CNPJ e o endereço correto. O auditor fiscal do Trabalho (AFT), depois de confirmar a irregularidade, agendará a fiscalização.

A empresa que estiver pendente quanto ao depósito do FGTS de seus funcionários poderá ser autuada e notificada, sofrendo o chamado "levantamento de débito". Ocorre quando o auditor faz a vistoria, analisa todos os débitos da empresa e lavra a Notificação para depósitos dos Valores do Fundo de Garantia (NFGC) e encaminha o processo para o setor de Multas e Recursos. O auto de infração poderá resultar em multa, que varia de acordo com o número de empregados em situação irregular. Os valores, acrescidos dos juros, são recolhidos à CEF.

O FGTS - É um direito do trabalhador instituído em 1967 pelo Governo Federal. No início de cada mês, as empresas depositam uma quantia de dinheiro por empregado, que fica reservada em conta bancária vinculada ao contrato de trabalho e à CEF. Esses valores são exclusivos do empregado e têm o objetivo de oferecer amparo a quem for demitido sem justa causa. O total do FGTS pode ser sacado três anos após o desligamento do empregado da empresa, desde que ele esteja desempregado durante todo o período. O empregado também pode sacar o saldo do FGTS por motivo de doença e para a compra da casa própria, etc.

Caso o empregado só perceba que o depósito do FGTS está em situação irregular após o desligamento, a reivindicação pelo direito pode ser feita junto à Justiça Federal durante os dois primeiros anos, ou nos órgãos regionais do MTE. O direito ao FGTS é trintenário, isto é, o valor eventualmente não depositado pode ser fiscalizado pelo Ministério do trabalho e Emprego no período de trinta anos após o desligamento do empregado.

 

 

Assessoria de Imprensa SRTE/PR






 



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