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MTE reforça atividades de fiscalização

Acordo técnico de cooperação firmado entre os Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social consiste no intercâmbio de informações com vistas às ações fiscais de segurança e saúde

Brasília, 29/10/2008 - As empresas devem se preocupar ainda mais em cumprir a legislação trabalhista e prevenir acidentes e doenças do trabalho. Desde 29 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego firmou acordo de cooperação técnica com a Previdência, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social. O objetivo do acordo é promover a troca de informações entre as partes, visando o aperfeiçoamento do planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho pelo MTE, e a produção de dados para o julgamento de ações regressivas pelo INSS. 

O convênio celebrado entre as pastas possibilita o desenvolvimento de atividades de prevenção de acidentes e, ainda, a responsabilização administrativa, civil e penal dos empregadores. Para isso, o acordo estabelece, por exemplo, que o INSS deva fornecer bimestralmente ao MTE todas as informações sobre acidentes de trabalho  notificados, com dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento previdenciário. E que o Ministério do Trabalho deva realizar a fiscalização do empregador e a análise dos acidentes ocorridos, respeitando-se o planejamento anual da fiscalização e a competência de cada unidade. 

De acordo com a diretora do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Júnia Maria de Almeida Barreto, além disso, cabe ao Ministério encaminhar ao INSS os relatórios de análise. "Eles poderão ser utilizados para subsidiar ações regressivas, uma vez que apontam as irregularidades detectadas pelos auditores fiscais em relação ao cumprimento da legislação, quando existentes", informa Júnia. 

Responsabilidade - A ação conjunta intensifica o trabalho desenvolvido pelo MTE e pela Previdência, podendo contribuir para a redução dos gastos públicos. "Da parte da Previdência Social, constata-se que o INSS gasta cerca de R$ 16 bilhões por ano com o pagamento de pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios acidente e doenças relacionadas ao trabalho", enumera Júnia Maria, que informa ainda que a Lei nº 8.213/91 prevê "ação de regresso", que permite ao Instituto, por meio da Procuradoria Federal, propor ações  para cobrar judicialmente de empresas particulares o valor por ele pago quando existir o descumprimento de normas de segurança e saúde pela firma. 

No que concerne ao Ministério do Trabalho e Emprego, a preocupação maior diz respeito à conscientização das companhias para o cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. "A partir do momento em que as empresas passam a responsabilizarem-se pelos custos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais (que hoje são quase integralmente pagos pelo INSS), elas passarão a conscientizar-se da importância de investir em segurança e saúde no trabalho e de adotar medidas necessárias à diminuição de acidentes, com a conseqüente preservação do direito à vida e à integridade física dos trabalhadores", aponta Júnia e acrescenta: "Esclareço ainda que o que está previsto no acordo já é feito hoje, mas, com o documento, essas atividades serão intensificadas". 

Fiscalização - Segundo a diretora, entre as atividades da inspeção do trabalho na área de segurança e saúde inclui-se a realização de análises de acidentes. "Essa análise é feita rotineiramente com o objetivo principal de descobrir os fatores causais relacionados com os acidentes e, dessa forma, agir para corrigi-los e prevenir a ocorrência de novos".

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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