Obrigatoriedade do fornecimento do equipamento, nos moldes da portaria nº 392, entra em vigor em um ano
Brasília, 26/07/2013 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (26), a Portaria Nº 392, que aprova o Regulamento Técnico (RT) para luvas de segurança utilizadas na atividade de corte de cana-de-açúcar. Pelo regulamento o equipamento deve conter requisitos específicos para garantir a segurança do trabalhador que realiza a atividade, manualmente.
Segundo o coordenador-Geral de Normatização e Programas do MTE, Rômulo Machado e Silva, o RT da “luva canavieira” atende ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana de Açúcar assumido pelo MTE e resultou da constatação de que as luvas utilizadas atualmente não são adequadas para a atividade:
“Em muitas ocasiões constatamos que os empregadores forneciam aos seus trabalhadores luvas, genéricas, utilizadas contra riscos mecânicos, e que apesar de terem o Certificado de Aprovação concedido pelo MTE, não eram adequadas a atividade do corte de cana e que, em conseqüência, machucavam as mãos dos trabalhadores. Tal fato, inclusive, foi objeto de estudo feito pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho)
Luva - A luva é um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conforme prevê a legislação, o empregador é obrigado a fornecer o equipamento, gratuitamente, aos seus empregados. O EPI deve adequado ao risco da atividade a ser exercida e deve ser oferecido ao trabalhador em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam a completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; e para atender a situações de emergência.
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