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MTE supera meta de aprendizagem no PPA 2012/15

Desde 2012, já foram inseridos 1.286.007 jovens, superando a meta de 1.2 milhão previsto no PPA até 2015

Brasília, 11/08/2015 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) superou a meta de inserção de 1.220.628 aprendizes, estabelecida no Plano Plurianual (PPA 2012-2015), com a colocação, até maio desse ano, de 1.286.007 aprendizes no mercado de trabalho formal desde 2012. Somente nesse ano, foram inseridos 224.173 jovens aprendizes.
 
De acordo com o diretor do departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude, Allan Thiago de Sousa, "apesar do bom resultado nas admissões de aprendizes alcançada pelo MTE, existe ainda uma longa jornada a ser trilhada, pois cerca de 800 mil jovens poderiam ser inseridos anualmente no mercado de trabalho, caso a lei de aprendizagem fosse cumprida”. O diretor informa também que, segundo as estatísticas, 50% dos aprendizes quando terminam o contrato de aprendizagem permanecem na empresa. "É um jovem que conhece a empresa, foi qualificado, tem experiência e prática, logo acabam sendo absorvidos".  Além disso, ressalta que "84% continuam no mundo do trabalho com contrato formal, pois os jovens têm mais facilidade de conseguir emprego. A Lei da Aprendizagem beneficia o jovem, o empresário e gera desenvolvimento social e econômico para o Brasil”, destacou.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) evidenciam que os 402.683 jovens aprendizes admitidos em 2014 representam apenas 32,53% do potencial de contratos de aprendizagem, tomando como referência a cota mínima de 5% estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Desse total, somente 220 mil vagas foram preenchidas de maneira voluntária pela empresas e as 180 mil por meio de fiscalização.
Fiscalização - O chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil, auditor fiscal do trabalho, Alberto de Souza, destaca que MTE vem trabalhando no sentido de aumentar o número de admissões dos aprendizes. “As empresas que descumprirem a legislação de aprendizagem recebem as penalidades cabíveis como a lavratura de autos de infração e consequente imposição de multas administrativas e encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências legais cabíveis. Além das fiscalizações, temos participado das articulações no Fórum Nacional de Aprendizagem e auxiliado no diálogo entre as entidades qualificadoras e as empresas no sentido de promover uma interlocução entre os atores sociais envolvidos na aprendizagem profissional”, afirmou.
 
As empresas que incluírem aprendizes em seu quadro recebem incentivos fiscais e tributários como a contribuição de apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal). Empresas registradas no Simples que optarem por participar do programa de aprendizagem não têm acréscimo na contribuição previdenciária, contam com dispensa de Aviso Prévio remunerado e isenção de multa rescisória.
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.
 
 
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