Acordo mediado pelo MTE permitiu a volta dos profissionais demitidos em março à Orquestra Sinfônica Brasileira
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) celebrou nessa sexta-feira (09), em ato simbólico na SRTE/RJ, o acordo trabalhista celebrado entre os músicos da Orquestra Sinfônica Brasileira (OSB), demitidos em março deste ano. Entre os itens do acordo, estão a reintegração dos profissionais na orquestra e o pagamento retroativo do período afastado.
O estopim da demissão ocorreu por conta da recusa de alguns músicos em participar de uma avaliação de desempenho, promovida pelo regente da OSB, por considerarem abusiva. A partir daí, o MTE mediou vários encontros entre as partes até chegar a um consenso. O primeiro deles aconteceu em abril, onde uma das propostas era suspensão das ameaças de demissão, o que acabou não ocorrendo. Vários membros da orquestra foram demitidos por justa causa. Ainda assim, outras reuniões e audiências foram realizadas ao longo de cinco meses com o intuito de aproximar as partes.
Após os encontros, as partes finalmente entraram em um consenso e foi firmado, esta semana, um acordo coletivo. Ele prevê a reintegração dos demitidos, a conversão da justa causa em advertência, o pagamento retroativo do período afastado, a criação de novo corpo orquestral, a manutenção das condições anteriores à demissão, a estabilidade do corpo orquestral até 31 de agosto de 2013 e a possibilidade de indicação dos músicos de representante para conselho fiscal. “Fico emocionado não apenas com esta apresentação, mas também pelo fato de saber que nossa orquestra continua, acima de tudo, com músicos brasileiros mostrando para o mundo que não é apenas de carnaval que entendemos, mas também de música clássica”, disse o ministro Carlos Lupi, que participou do ato. Quarenta e dois profissionais aderiram ao acordo.
Sistema Mediador – Este sistema está em funcionamento desde 2009 e informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só tinham valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.
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