Proibição da pesca na Lagoa dos Patos visa garantir a preservação das espécies
Porto Alegre, 27/05/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) inicia na próxima quarta-feira (28) mutirão para encaminhar o seguro-desemprego dos pescadores artesanais de Pelotas, impedidos de pescar no estuário da Lagoa dos Patos por causa do defeso. A solenidade de abertura está prevista para as 13h30, no Sindicato dos Pescadores de Pelotas (rua Rafael Bruske, nº 147), e contará com a presença do chefe da Divisão de Orientação aos trabalhadores da SRTE/RS, Luiz Müller.
O mutirão vai funcionar de quarta a sexta-feira desta semana, sempre de 8h as 17h, e contará com a parceria da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS). Depois do dia 30, o benefício poderá ser solicitado na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Pelotas (Rua Lobo da Costa, nº 1373), ou na agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine - Rua General Osório, nº 602), até 30 de setembro.
O defeso é o período em que os pescadores são proibidos de pescar visando à preservação das espécies. No estuário da Lagoa dos Patos o período do defeso começa em 1º de junho e se estende até 30 de setembro.
No ano passado 7.070 pescadores foram beneficiados pelo pagamento do seguro-desemprego neste período. Desses, 1.167 eram de Pelotas. "Têm direito ao seguro-desemprego os pescadores profissionais que fazem da pesca a sua principal fonte de renda e que exerçam a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de parceiros, mas sem empregados", explica Müller.
Os pescadores têm direito a quatro parcelas do seguro no valor de um salário-mínimo nacional (R$ 415). O primeiro pagamento estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Agências Lotéricas, 30 dias após a sua solicitação. Mais dois mutirões estão previstos para a região: no Rio Grande, no dia 3 de junho; e São José do Norte, no dia 10 de junho.
Documentos necessários para solicitar o benefício:
* Carteira de Pescador Profissional atualizada da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) que tenha completado um ano até o dia 31 de maio deste ano.
*Atestado da colônia ou atestado da Associação ou Sindicato dos Pescadores
*Duas contribuições da Previdência, como segurado especial ou talão de produtor comprovando que vendeu para pessoa jurídica ou cooperativa.
*Carteira de identidade ou de trabalho.
*Comprovante do número de inscrição do trabalhador do NIT/CEI (Registro do INSS).
*Cartão de Registro no PIS/PASEP.
* CPF
Assessoria de Imprensa da SRTE/RS