Ação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego visa atender demanda gerada pelo defeso da bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, iniciado 1º de outubro
Porto Alegre, 13/10/2008 - O superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, Heron de Oliveira, participará da solenidade de abertura dos mutirões que vão encaminhar o seguro-desemprego nos pescadores artesanais em Uruguaiana, na terça-feira (14), e em São Borja na quarta-feira (15).
Em Uruguaiana, a atividade começa às 9h30, na Gerência Regional do Trabalho, rua dos Andradas, n° 1.837. Em São Borja, a solenidade será às 9h30, na Câmara de Vereadores, Rua Arami Silva, 1043, depois o benefício será encaminhado no Clube Fraternidade, Rua Francisco Miranda, 145.
O seguro-desemprego é concedido aos pescadores durante o defeso, período em que a pesca é proibida para garantir a preservação das espécies. O defeso da bacia Hidrográfica do Rio Uruguai iniciou em 1º de outubro e vai até 31 de janeiro de 2009.
No ano passado, 14.094 pescadores solicitaram o seguro-desemprego no estado. Desses, 2.191, durante defeso do Rio Uruguai.
Têm direito ao seguro-desemprego os pescadores profissionais que têm na pesca a sua principal fonte de renda e que exerçam a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de parceiros, mas sem empregados.
Os pescadores têm direito a quatro parcelas do seguro no valor de um salário-mínimo nacional (R$ 415,00). O primeiro pagamento estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Agências Lotéricas a partir do sai 31 de outubro.
Quem não encaminhar o benefício no dia dos mutirões poderá fazê-lo até o dia 31 de janeiro nas Agências do Sine ou do Ministério do Trabalho e Emprego.
Documentos necessários para solicitar o benefício
* Carteira de Pescador Profissional atualizada da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) que tenha completado um ano até o dia 30 de setembro de 2008.
*Atestado da colônia ou atestado da Associação ou Sindicato dos Pescadores.
*Duas contribuições da Previdência, como segurado especial ou talão de produtor comprovando que vendeu para pessoa jurídica ou cooperativa.
*Carteira de identidade ou de trabalho.
*Comprovante do número de inscrição do trabalhador do NIT/CEI (Registro do INSS).
*Cartão de Registro no PIS/PASEP.
* CPF
Assessoria de Imprensa SRTE/RS