Objetivo é facilitar e agilizar o processo de encaminhamento do benefício e evitar o deslocamento dos pescadores até Porto Alegre
Porto Alegre, 03/11/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul realiza mutirão de entre os dias 03 a 06 de novembro, na Ilha da Pintada, em Porto Alegre (RS), para encaminhar o seguro-desemprego dos pescadores artesanais impedidos de pescar por causa do período da piracema nos afluentes do Rio Guaíba. A solenidade de abertura do mutirão será no dia 3 de novembro, às 9h30, na sede da Colônia Z- 5, e terá a presença do superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul, Heron de Oliveira.
Conforme Oliveira, o objetivo é facilitar e agilizar o processo de encaminhamento do seguro e evitar o deslocamento dos pescadores até Porto Alegre para solicitá-lo. "Estima-se que cerca de 1.500 pescadores tenham direito ao benefício na Ilha", fala o superintendente. Três funcionários da Superintendência farão o atendimento dos pescadores das 9h às 16h, na sede da Colônia Z-5.
O defeso dos afluentes do Rio Guaíba iniciará no dia 1º de novembro e vai até 31 de janeiro de 2009. O seguro-desemprego é concedido aos pescadores durante o defeso, período em que a pesca é proibida para garantir a preservação das espécies.
Têm direito ao seguro-desemprego os pescadores profissionais que têm na pesca a sua principal fonte de renda e que exerçam a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de parceiros, mas sem empregados.
Os pescadores receberão três parcelas do seguro no valor de um salário-mínimo nacional (R$ 415,00). O primeiro pagamento estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Agências Lotéricas dentro de 30 dias.
Quem não encaminhar o benefício nos dias do mutirão poderá fazê-lo até o 30 de janeiro de 2009 nas Agências do Sine.
Documentos necessários para solicitar o benefício:
* Carteira de Pescador Profissional atualizada da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) que tenha completado um ano até o dia 30 de outubro de 2008.
*Atestado da colônia ou atestado da Associação ou Sindicato dos Pescadores.
*Duas contribuições da Previdência, como segurado especial ou talão de produtor comprovando que vendeu para pessoa jurídica ou cooperativa.
*Carteira de identidade ou de trabalho.
*Comprovante do número de inscrição do trabalhador do NIT/CEI (Registro do INSS).
*Cartão de Registro no PIS/PASEP.
* CPF
Assessoria de Imprensa da SRTE/RS