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Fgts santa catarina

Mutirão vai emitir CTPS para atingidos por tornado

Anúncio foi feito hoje pelo ministro Manoel Dias, durante visita às áreas atingidas. Liberação do FGTS só depende reconhecimento do decreto de Calamidade Pública em Xanxerê

Brasília, 22/04/2015 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, determinou hoje a realização de um mutirão para atendimento das vítimas do tornado nos municípios catarinenses de Xanxerê, Passos Maia e Ponte Serrada, na região Oeste do Estado. Ele visitou as áreas atingidas durante a manhã, acompanhado do ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi. Um grupo de funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego deve chegar à cidade a partir de amanhã e atender os trabalhadores principalmente na obtenção de novas carteiras de trabalho. Eles devem ficar sediados na Prefeitura Municipal e também devem repassar informações para a retirada do FGTS por parte dos atingidos pela tempestade.

“Há pessoas que perderam quase tudo o que tinham e, neste momento, recuperar seus documentos é um passo importante para que elas possam reconstruir suas vidas”, destacou o ministro. Dias lembrou que a carteira é gratuita e que serão levados ao município os kits que permitem a entrega do documento no ato da emissão. Os funcionários devem ser deslocados de cidades vizinhas à Xanxerê.

Já a liberação do FGTS, no caso de Xanxerê, depende do reconhecimento do decreto de calamidade pública pela Defesa Civil nacional, ligada ao Ministério da Integração Nacional. Depois disso, a prefeitura deve fazer o levantamento dos atingidos e informar diretamente a Caixa Econômica Federal. A Caixa, em seguida, deve chamar as famílias atingidas para um processo de comprovação de que residiam na área afetada. Com a confirmação, o saque do benefício é liberado. O prazo para o saque é de até 90 dias depois da publicação do decreto. A Caixa ficará responsável por ajudar a prefeitura na homologação da documentação necessária e pela divulgação de um cronograma para o saque do benefício.

Saque do FGTS por calamidade - Na ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública, decretada pelo Governo do Município ou do Estado, o titular de conta vinculada do FGTS, que resida em área afetada, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural. Essa movimentação observa os procedimentos operacionais que se seguem, em conformidade com o Decreto nº 5.113/04.

A decretação pelo Município deve ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural. A movimentação de conta vinculada ao FGTS somente poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional e durante o prazo de 90 dias desse ato de reconhecimento.

Após o reconhecimento, o Governo do Município deverá fornecer à CAIXA a declaração das áreas comprovadamente atingidas por desastre natural. Após o recebimento e conferência dos documentos enviados pela autoridade municipal, a CAIXA inicia o atendimento aos trabalhadores para solicitação do saque. O trabalhador deve comprovar o endereço residencial para exercer o direito de saque.

 

Assessoria de Imprensa/MTE

(61) 2031-6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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