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Anúncio foi feito hoje pelo ministro Manoel Dias, durante visita às áreas atingidas. Liberação do FGTS só depende reconhecimento do decreto de Calamidade Pública em Xanxerê
Brasília, 22/04/2015 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, determinou hoje a realização de um mutirão para atendimento das vítimas do tornado nos municípios catarinenses de Xanxerê, Passos Maia e Ponte Serrada, na região Oeste do Estado. Ele visitou as áreas atingidas durante a manhã, acompanhado do ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi. Um grupo de funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego deve chegar à cidade a partir de amanhã e atender os trabalhadores principalmente na obtenção de novas carteiras de trabalho. Eles devem ficar sediados na Prefeitura Municipal e também devem repassar informações para a retirada do FGTS por parte dos atingidos pela tempestade.
“Há pessoas que perderam quase tudo o que tinham e, neste momento, recuperar seus documentos é um passo importante para que elas possam reconstruir suas vidas”, destacou o ministro. Dias lembrou que a carteira é gratuita e que serão levados ao município os kits que permitem a entrega do documento no ato da emissão. Os funcionários devem ser deslocados de cidades vizinhas à Xanxerê.
Já a liberação do FGTS, no caso de Xanxerê, depende do reconhecimento do decreto de calamidade pública pela Defesa Civil nacional, ligada ao Ministério da Integração Nacional. Depois disso, a prefeitura deve fazer o levantamento dos atingidos e informar diretamente a Caixa Econômica Federal. A Caixa, em seguida, deve chamar as famílias atingidas para um processo de comprovação de que residiam na área afetada. Com a confirmação, o saque do benefício é liberado. O prazo para o saque é de até 90 dias depois da publicação do decreto. A Caixa ficará responsável por ajudar a prefeitura na homologação da documentação necessária e pela divulgação de um cronograma para o saque do benefício.
Saque do FGTS por calamidade - Na ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública, decretada pelo Governo do Município ou do Estado, o titular de conta vinculada do FGTS, que resida em área afetada, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural. Essa movimentação observa os procedimentos operacionais que se seguem, em conformidade com o Decreto nº 5.113/04.
A decretação pelo Município deve ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural. A movimentação de conta vinculada ao FGTS somente poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional e durante o prazo de 90 dias desse ato de reconhecimento.
Após o reconhecimento, o Governo do Município deverá fornecer à CAIXA a declaração das áreas comprovadamente atingidas por desastre natural. Após o recebimento e conferência dos documentos enviados pela autoridade municipal, a CAIXA inicia o atendimento aos trabalhadores para solicitação do saque. O trabalhador deve comprovar o endereço residencial para exercer o direito de saque.
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