Dados da Rais mostram o aumento da participação feminina acima da média masculina. Mais de 16 milhões delas, que comemoram nesta segunda-feira, 8, seu Dia Internacional, estão mercado de trabalho formal no Brasil
Foto: Renato Alves
O número de vagas femininas de trabalho formal vem crescendo
mais do que o número de vagas ocupadas por homens
Brasília, 05/03/2010 - Entre 2002 e 2008, 4.788.023 mulheres assumiram postos no mercado de trabalho formal em todo o Brasil. O volume, que equivale à soma das populações de Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG) mostra que as empresas estão abrindo suas portas para a mão-de-obra feminina. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2002 havia 11.418.562 mulheres trabalhando formalmente no país; em 2008 o número chegou a 16.206.585, crescimento de 40,9% no período. Entre os homens, o crescimento foi de 34,5%: de 17.265.351 milhões em 2002 para 23.234.981 em 2008.
E o número de mulheres - que comemoram seu Dia Internacional nesta segunda-feira, 8 de março - no mercado de trabalho tem crescimento contínuo, não sazonal, conforme apontam os dados da Relacão Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE. Em 2003 havia 11,8 milhões delas formalmente empregadas, em 2004 12,5 milhões, em 2005 13,4 milhões, em 2006 havia 14,2 milhões e em 2007 15,3 milhões.
Em relação aos rendimentos, a faixa etária que atualmente apresenta a melhor remuneração, segundo a Rais, é entre 50 a 64 anos, com média de R$ 1.757,51, seguida de 65 anos ou mais, com R$ 1.713,77 e 40 a 49 anos, R$ 1.594,43.
Na comparação entre estados e setores de ocupação, o estado do Amazonas obteve a maior remuneração para a mulher, no setor de Extração Mineral, com R$ 8.755,23; seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 7.849,80; e Sergipe, com R$ 6.113,08. O setor de Serviços e Indústria de Utilidade Pública também tem se mostrado auspicioso para as mulheres: o Distrito Federal rendeu a melhor remuneração do país para as mulheres neste setor, com R$ 4.812,18; seguido do Piauí, com R$ 3.499,61; e Rondônia, com R$ 3.349,18.
Licença-maternidade - Instituida desde 1943, a licença-maternidade é garantida pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. No início, a licença-maternidade era de apenas 84 dias, mas muitos empresários demitiam suas funcionárias nesse período, devido aos altos custos com as despesas. O passar dos anos foi marcado pelas conquistas das mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Os movimentos sindicais, inclusive, começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher e o próprio governo foi buscando novas soluções.
A mais recente delas foi a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A aprovação da Lei 11.770 passou a valer para o setor público desde setembro do ano passado e também beneficiará o setor privado a partir de 2010, de forma facultativa. Os estabelecimentos que abraçarem essa idéia farão parte do Programa Empresa Cidadã, onde poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração paga à funcionária no período adicional.
No caso da empregada celetista, deverá haver um acordo com a empresa, já que é uma lei facultativa para o setor privado. Durante a licença, a empresa pagará diretamente à mãe a remuneração integral, mas esta, por sua vez, não poderá colocar a criança na creche nesse período.
Como proceder - O primeiro passo para a empregada requerer seu direito é, mediante atestado médico, notificar o seu empregador a data do início do afastamento do emprego. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas têm que requerer o benefício, que varia de acordo com a condição de cada empregada, nas Agências da Previdência Social ou no sítio da Previdência Social.
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