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OAS é multada em 15 milhões por trabalho escravo

Brasília, 08/11/2013 – A Construtora OAS recebeu uma multa de R$ 15 milhões por manter 150 operários em situação análoga à de escravidão nas obras de ampliação do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. O valor foi confirmado nesta quinta-feira (7) após mais de um mês de investigações conduzidas por uma força-tarefa que envolveu a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
 
“A denúncia chegou até nós por meio do Sindicato da Construção Civil e apuramos que os operários foram trazidos de outros Estados em transporte irregular, estavam alojados em condições subumanas, sem carteira de trabalho e muitos deles passando fome”, afirmou Luiz Antonio Medeiros, da superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). 
 
Entre as cláusulas do acordo estão obrigações emergenciais já cumpridas anteriormente pela OAS, como a transferência dos 150 operários das acomodações irregulares para hotéis e o posterior custeio do retorno desses funcionários para suas casas. 
 
“A situação era muito grave e todos os trabalhadores retornaram aos seus estados custeados pela empresa após receber as verbas rescisórias e as indenizações. Por isso, após a aplicação das multas relativas às infrações constatadas, o nome da empresa pode ser lançado no cadastro de empregadores flagrados em condições análogas a de escravo com uma série de implicações, inclusive a restrição a financiamento público”, ressaltou Renato Bignami, coordenador das ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP. 
 
O acordo determina que, caso a OAS contrate empregados oriundos de outros municípios, deve providenciar registro e anotação na carteira de trabalho na localidade de origem. A empresa deve realizar o transporte desses trabalhadores com a emissão da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, como determina a Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; fornecer alojamentos conforme a norma legal e promover o retorno dos empregados à suas cidades de origem assim que forem dispensados, sem ônus para os mesmos. 
 
Além disso, a empresa deve exigir contratualmente que todas as prestadoras de serviço e subcontratadas também procedam da mesma forma. Caso a OAS não cumpra o acordo, caberão outras multas que podem variar de R$ 40 mil a R$ 50 mil reais por cláusula. 
 
 
Assessoria de Comunicação Social/MTE
 
Com informações do Serviço de Comunicação da SRTE/SP
 
(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br 
 
 
 

 






 



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