Trabalhadores dormiam em camas improvisadas com retalhos de madeira e papelão e sem acesso à água potável. Também foi constatada contratação sem registro e salários atrasados
Minas Gerais, 21/05/2009 - Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) interditaram na última semana o alojamento de uma obra situada às margens da Rodovia MG-30, em Nova Lima, a 25 km da capital mineira. Cerca de 150 trabalhadores, submetidos a condições degradantes de trabalho, estavam no local. Os operários vindos dos estados da Paraíba, Bahia e Pernambuco, trabalhavam para uma construtora de apartamentos de alto luxo. A inspeção ocorreu após recebimento de denúncia pela Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Regional mineira.
Os trabalhadores estavam alojados em um galpão de três pavimentos, sem conservação, onde funcionava uma marcenaria. A equipe de fiscais também constatou casos de contratação sem registro formal e salários atrasados. "Encontramos um ambiente imundo: Vasos sanitários insuficientes e sem condições de uso; esgoto a céu aberto. As instalações elétricas muito precárias, camas improvisadas com retalhos de madeira e papelão, ausência de água potável e escadas sem proteção", relata o coordenador da ação, o auditor fiscal do Trabalho, Francisco Teixeira da Costa.
A equipe flagrou trabalhadores dormindo no chão, desabrigados, junto a lixo, em meio a odor de urina e fezes. "Este ambiente coloca os trabalhadores sob o risco de contato com ratos, insetos, e escorpiões, ameaçando ainda mais a saúde dos trabalhadores", alerta Costa.
Os fiscais da SRTE/MG ainda acionaram a Polícia Rodoviária Estadual por detectarem irregularidades na documentação e conservação dos veículos utilizados para o transporte dos trabalhadores. Um ônibus foi apreendido pelos policiais rodoviários.
Segundo o chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da SRTE/MG, Ricardo Deusdará, os operários foram transferidos para um alojamento adequado. De acordo com Deusdará, nos próximos dias, a empresa deverá entregar à Superintendência documentos comprovando a regularização dos problemas apontados.
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