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Os direitos do trabalhador doméstico

Cartilha de direitos e deveres norteia trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego auxilia o empregado doméstico a saber quais são suas garantias legais

Brasília, 29/05/2008 - De acordo com os últimos registros do PNAD do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2005, o número de trabalhadores domésticos no Brasil era de 1.737.243 em todo país e; em 2006 mais 90.276 carteiras foram assinadas. Hoje são 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo apenas 25% com empregos formais. Por ser um número tão substancial, o Ministério do Trabalho e Emprego desenvolve ações que visam à qualificação dos trabalhadores domésticos para que haja uma maior inserção regular no mercado de trabalho, já que a informalidade da relação expõe tanto o empregador como o empregado.

"Elas são importantes para a nossa vida, são um pouco mãe, filha e irmã das nossas famílias", reforçou o ministro Carlos Lupi.

Predominantemente feminina e com trabalhadores de baixa escolaridade, ainda existe preconceito quanto à contratação e pagamento desses funcionários. Em 2006, 1,82 milhão eram mulheres - o equivalente a 90% do total registrado. "No Distrito Federal, geralmente de 90% a 95 % estudaram até a 5ª série, não terminaram o segundo grau, falta instrução", informa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e Entorno, Antônio Ferreira Barros.

Para o Antônio Barros, o preconceito existe e é imposto pela própria sociedade que na hora de construir uma casa já faz a dependência de empregada independente, havendo preconceito social e racial. "O Brasil foi descoberto em 1.500 e nas embarcações traziam as mucamas, que já eram consideradas empregadas domésticas, apesar de ser uma das profissões mais antigas, há preconceito: quanto ao uso do elevador social; a demissão que, infelizmente, ainda ocorre em caso de gravidez; muitas não têm direito ao horário de almoço e quando têm são as últimas a comer; além de não dormirem dentro da casa. Existe a discriminação e o assédio", enfatiza.

Programa de qualificação - Paralelamente à garantia estipulada por lei, ações desenvolvidas pelo MTE têm por objetivo diminuir as dificuldades e melhorar a qualidade do serviço prestado. Tanto que, no ano passado, o Ministério colocou em prática o Programa Trabalhador Doméstico Cidadão, um exemplo do esforço do governo brasileiro na luta para coibir ações discriminatórias contra essa classe.

"Mais importante para as participantes foi trabalhar a questão da valorização profissional, o resgate da auto-estima nas discussões sobre a temática de gênero e raça; discussão sobre a segurança e ética no trabalho; além do enfoque principal a qualificação profissional e elevação da escolaridade da trabalhadora doméstica. O programa melhorou a atuação delas frente às negociações trabalhistas; e capacitou-as para desenvolver suas atividades profissionais", garantiu Creuza Maria, Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), entidade propositora do Programa Trabalho Doméstico Cidadão.

Os cursos de formação e qualificação foram realizados em Recife, Salvador, São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Aracajú e São Luís, com o foco em direitos sociais e trabalhistas das trabalhadoras domésticas; além de qualificação social e profissional integrado à elevação de escolaridade (5ª a 8ª série).

Sobram vagas - A atuação no exercício de qualificação é imprescindível. De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão de Ações de Emprego, referente às vagas oferecidas ao SINE em toda rede de atendimento informatizada, só em 2007 foram 33.262 vagas oferecidas a trabalhadores domésticos, destas 19.890 (59%) não foram preenchidas. Até 3 de abril deste ano, das 11.861 vagas oferecidas, 8.306 ficaram sem inscrições, o equivalente a 70%.

Cartilha - Hoje, as seis milhões de pessoas que são responsáveis pela limpeza, organização e zelo dos lares brasileiros estão amparadas pela Lei nº. 11.324, de 19 de julho de 2006, e têm todos os direitos trabalhistas garantidos. E mais ainda. O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que está disponível em seu site a Cartilha do Trabalhador Doméstico, que tem por objetivo ajudar, orientar e informar os funcionários desta categoria sobre o que lhes é de direito e dever. A publicação alcança trabalhadores e empregadores na medida em que reúne em um só lugar, de forma atualizada, todos os dados relativos às normas legais, reforçando as relações e otimizando as tarefas no ambiente de trabalho.  Já em sua terceira edição, a cartilha aponta atitudes a serem tomadas para que, em caso de pedido de dispensa ou demissão, não haja irregularidades que possam vir a prejudicar ou lesar o prestador de serviço.

O doméstico é lembrado, por exemplo, da importância de sempre assinar recibo ao ganhar o salário, quitando o valor percebido; apresentar Carteira de Trabalho em caso de desligamento e; comunicar, no mínimo 30 dias antes, o pedido de dispensa. Estar em dia com a documentação e dentro da legalidade, facilita os trâmites para receber benefícios em caso de afastamento.

Para acessar a Cartilha do Trabalhador Doméstico, basta clicar aqui.

História - O dia 27 de abril celebra a profissão dos trabalhadores domésticos em homenagem a Santa Zita, padroeira da classe. Zita que faleceu em 1218, na Itália, aos 60 anos, desde jovem teve de sair de casa para ajudar com as despesas da família, momento em que começou a trabalhar como doméstica para terceiros. Após sua morte, Pio XII proclamou-a a padroeira das empregadas domésticas do mundo inteiro.


Telefones úteis:

Ministério do Trabalho - Alô Trabalhador: 0800 61-0101 (Regiões Sul e Centro-Oeste e estados do Acre e Rondônia) e 0800 285-0101
Ministério da Previdência Social - central de atendimento: 135

 

Mais informações:

Audiência Pública instala Comissão para Planseq Trabalhador Doméstico

Página do Trablhador Doméstico no site do MTE

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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