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Paraná realiza campanha contra os acidentes de trabalho

No Dia Internacional em Memória às Vitimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Relacionais ao Trabalho, a SRTE/PR se reúne com entidades sindicais da região para apresentar os números do estado

Curitiba, 24/04/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) promove reunião com as entidades sindicais da região para apresentar a campanha de combate aos acidentes de trabalho. O encontro acontece justamente no  Dia Mundial em Memória às Vitimas de Acidentes de Trabalho, celebrado em 28 de abril, próxima segunda-feira.

O superintendente regional do Trabalho e Emprego no Paraná, João Graça, juntamente com o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint), irá apresentar um plano de ação de combate aos acidentes de trabalho no estado na sede da SRTE/PR (Rua José Loureiro, 574, Centro, 3º andar), às 16h.

Entre as entidades participantes estarão a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário no Estado do Paraná (Fetraconspoar), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a Federação dos Trabalhadores em Educação no Estado do Paraná (Fetepar), entre outras.

Cenário - O Paraná registrou em 2006, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho - editado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e Previdência Social - 36.995 acidentes de trabalho, sendo 30.768 acidentes típicos, 4.951 de trajeto e 1.276 doenças do trabalho. Ao todo, ocorreram 244 mortes.  O estado continua em 4º lugar no ranking dos estados que mais registraram acidentes, ficando atrás de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (3º). Segundo o superintendente do Trabalho, o perfil do trabalhador paranaense que mais sofre com os acidentes de trabalho é formado por homens, com idade entre 20 e 34 anos. Ao todo, mais de 28 mil trabalhadores do sexo masculino contra 8.691 do feminino.

O Atendimento hospitalar foi a atividade econômica que mais registrou acidentes de trabalho em 2006, com 2.401 casos. "Ou seja, o segmento apresentou um crescimento de 20% se comparado com 2005", destaca. Em seguida vem a fabricação de automóveis, caminhonetas e utilitários (1.318), abate de aves e outros pequenos animais (1.125), cultivo de cana-de-açucar (916) e desdobramento de madeira (914). "Vale destacar que a fabricação de automóveis e desdobramento de madeira apresentaram reduções nos índices de acidentes, 30% e 17%, respectivamente", informa Graça.

Ainda de acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, o Paraná apresentou uma redução na quantidade de doenças ocupacionais de aproximadamente 25%, passando de 1.710 para 1.276 doenças em 2006. A atividade econômica que mais adoeceu os trabalhadores foi a fabricação de automóveis e utilitários com 294 casos. Além das doenças ocupacionais mais conhecidas, como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), também chamada de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), os trabalhadores podem ser acometidos por problemas que envolvem as vias respiratórias, aparelho auditivo, doenças da pele e até mesmo o sistema nervoso. As reclamações que mais chegam à SRTE/PR são relacionadas a LER ou Dort.


ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE MAIS ACIDENTARAM NO PARANÁ

 

  Acidentes Típico Trajeto Doença do Trabalho
2005 2006 2005 2006 2005 2006 2005 2006
CNAE Atividade                
8511 Atendimento hospitalar 1989 2401 1754 2151 193 236 42 14
3410 Fabricação de autómoveis, caminhonetas e utilitários 1835 1318 1459 971 44 53 332 294
1512 Abate de aves e outros pequenos animais 1.064 1.125 940 984 77 101 47 40
113 Cultivo de cana-de-açucar 800 916 787 899 12 17 1 --
2010 Desdobramento de madeira 1.113 914 1.058 879 48 33 7 2
1511 Abate e preparação de produtos de carne 800 893 742 759 30 79 28 55
Total 36.688 36.995 30.350 30.768 4.628 4.951 1.710 1.276

* CNAE - Classificação Nacional de Acidentes de Trabalho

 

Informações adicionais

Acidente típico - acidente decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado;

Acidente de trajeto - acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado, e vice-versa;

Doença profissional ou do trabalho - entende-se por doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade constante do Anexo II do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e por doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante do Anexo citado anteriormente.

 

Assessoria de Imprensa da SRTE/PR               
(41) 3219 - 7774  comunicacao.drtpr@mte.gov.br






 



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