Termo de compromisso com a Associação de Educação do Homem de Amanhã de Jundiaí visa garantir o pleno desenvolvimento escolar e profissional de crianças e adolescentes. Pelo ajuste, 200 'guardinhas' serão transformados em aprendizes
São Paulo, 10/09/2008 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), através da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Jundiaí, assinou um termo de compromisso para a implementação do Programa de Aprendizagem da Associação de Educação do Homem de Amanhã de Jundiaí. Ato foi realizado no último dia 28, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente da Grande Jundiaí.
Em diversos pontos da cidade, havia adolescentes menores de 18 anos trabalhando como "guardinhas" da Associação sem se enquadrarem na condição de aprendizes. Com o termo assinado, a Associação garante que todos os adolescentes irão desenvolver suas atividades nesta condição, que prevê garantias adicionais aos jovens para pleno desenvolvimento escolar e profissional.
De acordo com o programa, no período em que o adolescente estiver desempenhando suas atividades, a Associação deverá acompanhar o seu desenvolvimento educacional, garantindo-lhe o tempo necessário para freqüência às aulas, com o objetivo de garantir a obtenção de aptidões e habilidades na vida profissional.
Além disso, todo adolescente deverá ter registro em carteira, garantindo ao jovem todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Caso haja alguma irregularidade no cumprimento do acordo, a empresa que utiliza os serviços do "guardinha" será responsabilizada e autuada.
Segundo o gerente Regional de Jundiaí, Carlos Alberto de Oliveira, o acordo vai beneficiar cerca de 200 jovens atualmente empregados na condição de "guardinhas". Além deles, a associação já mantém um projeto de jovens aprendizes que emprega 248 adolescentes. "Estamos conferindo à associação uma oportunidade de regularizar a situação destes jovens e continuar prestando este relevante serviço à comunidade em conformidade com a legislação", comentou o Gerente Regional.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de no máximo dois anos. De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes de ofício ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem - em instituições qualificadoras reconhecidas - responsáveis pela certificação. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego incentivar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Os números - De acordo com o IBGE, dos 30,32 milhões de brasileiros com idade entre 16 e 24 anos, 20,23 milhões são economicamente ativos. No entanto, 18,9% estão desempregados. Este índice é quase o dobro da taxa geral de desemprego. Cerca de 35% dos jovens ocupados não concluíram o ensino fundamental e outros 34,5% têm, pelo menos, o ensino médio completo. Além disso, 24,45% dos jovens brasileiros trabalham e estudam.
A leitura deste cenário levou o Ministério do Trabalho e Emprego a pensar em políticas públicas para reverter o quadro. E o caminho mais eficiente para garantir que o jovem tenha acesso ao mercado de trabalho e promovendo a qualificação profissional. E o MTE tem ações específicas para este público como o Jovem Aprendiz e o Projovem.
Rais - E as ações já mostram resultados. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais, do MTE, em 2006 havia 6,2 milhões de jovens entre 18 e 24 anos empregados no país. Sendo 3,8 milhões do sexo masculino e 2,4 milhões do sexo feminino. Os setores de Serviço (1.945.489), Comércio (1.893.859) e Indústria de Transformação (1.499.735) são os que mais empregam os jovens nessa idade.
Cursos de aprendizagem - Desde o último dia 16 de abril, já está disponível na página do MTE a oferta dos cursos de aprendizagem profissional para consulta de toda a sociedade. Criado pela Portaria MTE nº 615 de dezembro de 2007, o Cadastro de entidades e cursos significa um ato concreto em favor da promoção dos direitos da juventude à qualificação profissional e ao emprego digno.
A partir de agora, os cursos registrados no Cadastro do MTE serão validados segundo as diretrizes curriculares estabelecidas pela Portaria assinada pelo ministro Carlos Lupi. Mais do que fiscalizar o cumprimento da lei 10.097/2000, o MTE quer promover o aumento da qualidade dos cursos e programas ofertados, valorizando também o investimento dos empregadores na formação de mão-de-obra qualificada. Até o momento já são seiscentos e trinta e dois cursos cadastrados, que serão analisados com o objetivo de orientar às entidades qualificadas sobre a eventual necessidade de adaptação de suas propostas curriculares e pedagógicas no nível de formação inicial, para que os jovens e empregadores alcancem melhores resultados ao final dos programas de aprendizagem.
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