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Parceria no Mato Grosso promove formação profissional com base na Lei do Aprendiz

Alvo da ação integrada entre Superintendência do Trabalho, Secretaria Estadual de Educação e Senac são alunos de escolas de Cuiabá

Cuiabá, 18/09/2008 - Ação integrada da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT), da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) está proporcionando formação profissional a 25 estudantes de 17 escolas públicas de Cuiabá. Os jovens são contratados de empresas como McDonald's, Atacadão, Gabriela Calçados e Todimo.

O programa de capacitação prévia no Senac, que começou em 1º de setembro, tem 1.140 horas aula e engloba conhecimentos como rotinas de recursos humanos, gestão financeira e contábil e procedimentos administrativos em geral. O treinamento teórico é ministrado de forma concomitante com a ambientação nas empresas em que vão trabalhar de forma a exercitar os conhecimentos obtidos.

Para o estudante Lucas Júnior Rosa (18), o projeto é uma grande oportunidade de se capacitar e de conhecer pessoas novas: "Dentro de sala de aula aprendemos muita coisa, como trabalhar em equipe e respeitar as diferenças e opiniões alheias. Penso que com esta oportunidade me tornarei não só uma pessoa mais capacitada, mas um cidadão melhor," afirmou.

Segundo o coordenador do Programa de Segurança, Disciplina e Qualidade Social das Escolas, Carlos Caetano, a iniciativa proporciona aos jovens participantes o desenvolvimento de valores como a responsabilidade, disciplina, cordialidade e ética do trabalho: "É importante frisar que a parceria busca oportunizar o trabalho com a perspectiva de dar aos adolescentes um norte de vida e a extensão disto a seus familiares, valorizando-os enquanto seres humanos," disse.

Lei do Aprendiz - A Lei do Aprendiz determina que as empresas - exceto micro e pequenas - tenham no quadro funcional de 5% a 15% de jovens aprendizes com idade de 14 a 24 anos incompletos. Eles devem ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e têm direito à formação profissional e carteira de trabalho assinada. A lei não beneficia só o jovem, mas também as empresas que o contratam. Se para eles é a oportunidade de entrar no mercado de trabalho e continuar estudando, os empregadores reduzem a contribuição ao FGTS de 8 para 2%.

A contratação implica no seguimento de algumas regras, como priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos, mas englobar também aqueles com até 24 anos; é necessário o registro em carteira de trabalho; o prazo do contrato não pode exceder dois anos e remuneração baseada no salário mínimo vigente, salvo condição mais favorável. Em complementação, o aprendiz deve participar de programa de capacitação, oferecido pelos serviços de aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT etc.) ou por escolas técnicas de educação e organizações não-governamentais. O não cumprimento da lei pode acarretar multas.

Desde o início do ano, o Ministério do Trabalho e Emprego já inseriu aproximadamente 500 aprendizes de todo o estado no mercado de trabalho: "O Ministério do Trabalho articula com as entidades credenciadas a abertura de vagas para o curso de aprendizagem e notifica as empresas para o cumprimento das cotas previstas na Lei do Aprendiz. As empresas selecionam o jovem, matriculam-no no curso e o registram como funcionário da empresa," declarou a Coordenadora do Núcleo de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Luciclélia Jovelina da Silva.

A Constituição Federal prevê a proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

 

Assessoria de Imprensa SRTE/MT






 



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