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Páscoa deve impulsionar geração de empregos

Contratação temporária para o período pode alcançar 60 mil novos postos de trabalho até o final da data comemorativa. Espera-se que cerca de sete mil sejam efetivados

Foto: Inmagine

Páscoa

 

Brasília, 30/03/2009 - A crise financeira mundial parece estar se distanciando cada vez mais da economia brasileira. Depois de se tornar um dos primeiros países a gerar saldo positivo de emprego em fevereiro - mais de 9 mil, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) -, o Brasil espera ainda pela contratação de cerca de 60 mil trabalhadores temporários para Páscoa, crescimento de 5,87% em relação ao ano passado. 

A boa notícia, no entanto, não para por aí. A expectativa de efetivação desses profissionais deve ficar em torno de 11,25%. O percentual, apesar de menor que os anos anteriores, cuja média ficava na casa dos 30%, deve somar 7 mil novos trabalhadores celetistas no mercado de trabalho após a data comemorativa, de acordo com os dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem). 

De acordo com a pesquisa da Asserttem, o setor que possui a maior expectativa de contratação é a 'Indústria do Chocolate', com 60% das vagas, seguido do Comércio, 40%. A maioria das contratações deve acontecer na linha de produção (30%), mas outras funções da indústria como auxiliar de expedição; motorista; entregador; auxiliar de cozinha; promotor de venda; estoquista; operador de empilhadeira e do comércio como balconista; vendedor; degustador; demonstrador; e repositor também estão contratando.

A Região Sudeste, com 55,27%, detém a liderança de expectativa de contratação, sendo que 32,37% das vagas deverão ser ocupadas em São Paulo. Em seguida, aparecem Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com previsão de 12,5%, 8,05% e 2,35% contratações, respectivamente.

Rais - Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que a contratação temporária tem crescido continuamente nos últimos anos. Entre 2005 e 2007, por exemplo, houve alta de 9,4%. 

Perfil do temporário - Em geral, os empresários procuram por pessoas acima de 18 anos, que tenham ensino médio completo e que tenham facilidade para trabalhar em grupo. A experiência não é obrigatória, mas pode ser um diferencial e os salários variam entre R$500 e 1,2 mil.

Embora temporário, os trabalhadores contratados nessa condição têm muitos direitos. E devem ficar atentos a todos eles. Assim como os celetistas, eles devem ter registro em carteira e receber benefícios como vale-transporte, vale-refeição, premiação por desempenho, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da categoria da empresa tomadora; jornada de oito horas; adicional de horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;  férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno; seguro contra acidente de trabalho e proteção previdenciária. 

Também tem direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ao final do contrato, mas não recebe a multa rescisória (a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo definido).  

Como funciona a contratação temporária? - A Lei 6.019, de 1974, estabelece as regras do trabalhado temporário. Ela esclarece que esse tipo de trabalho só pode existir com a finalidade de atender à necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou devido ao comprovado acréscimo extraordinário de serviços da empresa. 

O empregado é contratado pela empresa de trabalho temporário, de quem recebe suas parcelas contratuais, mas presta serviços a outra empresa. É a única forma de intermediação de mão-de-obra terceirizada permitida, onde é permitida a subordinação direta do trabalhador terceirizado perante o tomador de serviços.

A empresa deve - obrigatoria e - primeiramente ter registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e só então poderá firmar Contrato de Prestação de Serviço Temporário com a empresa tomadora. Nesse contrato deve constar o motivo da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, nível de experiência e todos os direitos conferidos por lei aos trabalhadores. Qualquer alteração nesse contrato deve ser feita por termo aditivo.

O prazo máximo do contrato temporário é de três meses em relação ao mesmo empregado, mas uma vez solicitada A extensão pela empresa tomadora ao órgão regional do MTE (até quinze dias antes do término do contrato), pode haver acréscimo de mais três meses. A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE.

Toneladas de chocolate - A Páscoa, juntamente com o Natal e o Dia das Mães, está entre os três maiores eventos sazonais que mais se contrata temporários no Brasil. Trabalhadores que tem suado bastante para garantir toneladas de chocolates. Só no ano passado foram produzidos 300 mil, o que corresponde a 2,7% a mais que em 2007, e crescimento acumulado, desde 2005, foi de 35%, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicap).

 

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