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Páscoa está chegando: conheça todos os direitos que a legislação garante ao trabalhador temporário

Registro em carteira, jornada de trabalho de até oito horas, repouso semanal, férias proporcionais e proteção previdenciária são alguns dos direitos desta modalidade de contratação

Brasília, 06/03/2008 - Embora falte pouco menos de um mês para a Páscoa, as empresas ainda estão contratando trabalhadores temporários. As atividades variam da produção até a comercialização do produto mais cobiçado nesta época: o chocolate. Estima-se que 54 mil vagas sejam abertas este ano em todo o país.

Somente de janeiro a abril - período que engloba Carnaval e Páscoa - foram admitidos formalmente 32,06% dos 947.515 trabalhadores temporários contratados ao longo do ano, de acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego. De janeiro a abril de 2007, foram contratados 701.619 trabalhadores com carteira assinada no país, uma alta de 2,54% nos primeiros quatro meses do ano passado, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). E a expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que este resultado seja ainda melhor em 2008, ajudado também pela formalização de temporários da Páscoa.

Nessa modalidade temporária, 303.726 mil pessoas trabalharam nos quatro primeiros meses do ano. O trabalho temporário é uma oportunidade para quem está desempregado, mas o candidato deve ficar atento e cobrar os seus direitos durante e após o período da contratação. As regras que constituem o trabalho temporário estão previstas na Lei Nº 6.019, aplicando-se também o Decreto 73.841/74.

Empregador - Segundo a lei, a empresa que oferece trabalho temporário deve ter registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e firmar contrato por escrito com a empresa tomadora, constando o motivo da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço. O contrato entre as duas empresas é denominado Contrato de Prestação de Serviço Temporário e tem natureza civil. As alterações nesse contrato devem ser feitas por termo aditivo.

O contrato não poderá exceder o período de três meses, em relação ao mesmo empregado, podendo ser prorrogado, segundo a Instrução Normativa 07/2007 do MTE, por mais três meses. Já o contrato da empresa de trabalho temporário com seus empregados também deve ser por escrito e expressar os direitos conferidos aos trabalhadores por lei.

Trabalhador - O empregado é contratado pela empresa de trabalho temporário, sendo com ela firmado o vínculo empregatício. O trabalhador temporário deve ter seu contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde estará registrada a condição de temporário.

"Ele deverá receber a mesma remuneração dos demais empregados da empresa cliente, ter jornada de trabalho de até oito horas, horas extras com adicional de 50%, no mínimo, repouso semanal remunerado, férias proporcionais na recisão, adicional noturno (quando for o caso), seguro acidente e proteção previdenciária, conforme disposto na lei", destacou o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Ezequiel Nascimento.

O contrato de trabalho temporário é considerado modalidade de contrato a termo, portanto, cabe saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ao fim do contrato, mas não há multa, já que não é dispensa sem justa causa, a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo.

Para trabalhar temporariamente a experiência é um fator a ser ajustado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora. No final do contrato, a empresa tomadora pode contratar o empregado.

Instrução Normativa 07/2007 - No ano de 2007 houve a regulamentação do artigo 5 da lei 6.019, através da IN 07/2007. A norma especifica os procedimentos para pedido e concessão de registro na empresa de trabalho temporário. Ainda no ano passado, houve regulamentação da portaria 574/2007. Ela traz as instruções para pedido e concessão de prorrogação do contrato de trabalho temporário, muito solicitado por várias empresas.

Para renovar, é necessário que a empresa tomadora protocole requerimento, conforme modelo do anexo da portaria, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho, solicitando a prorrogação e justificando o motivo. Vale ressaltar que o limite da prorrogação é o mesmo período do contrato inicial. A fiscalização sobre o cumprimento das normas fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SRTE).

Chocolates - O Brasil é um dos maiores produtores de chocolate em todo o mundo. Está em quarto lugar no ranking da produção mundial. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), a produção industrial de ovos de páscoa de 2008 deve superar em 7% o ano passado, atingindo 22.900 toneladas. A previsão de faturamento é de R$ 767 milhões.
 

 

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