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Pesca de camarão é suspensa na Bahia e Espírito Santo

Brasília, 14/09/2007 - A partir deste sábado (15) até 31 de outubro está proibida a pesca dos camarões rosa, sete barbas e branco nos estados da Bahia e Espírito Santo. Durante o  defeso - intervalo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies - os trabalhadores da atividade receberão parcelas mensais do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo. No ano passado, mais de 4.500 pescadores receberam o benefício durante a interdição.

O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro desemprego do pescador artesanal.

Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para efetuar o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.

A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

O seguro desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6540






 



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