Benefício mensal de um salário-mínimo (R$ 380) ajuda categoria durante período em que a pesca fica suspensa para reprodução das espécies
Brasília, 11/10/2007 - Os pescadores que ficam proibidos de pescar durante o período de reprodução das espécies (defeso) podem solicitar o seguro-desemprego 30 dias antes da suspensão de suas atividades. Nos períodos de defeso que iniciam no mês de novembro, mais de 131 mil trabalhadores de 19 estados brasileiros poderão receber o benefício no valor de um salário-mínimo, conforme dados do ano passado (veja tabela).
Os pescadores do Pará representaram a maior quantidade de trabalhadores, sendo 29 mil beneficiados em 2006 durante a piracema, movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, onde se reproduzem. A região da Amazônia é a segunda maior, tendo atingindo mais de 23 mil pescadores, também durante a piracema, no ano de 2006.
O benefício pode ser solicitado até o fim da proibição. Para isso o trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. No momento de efetuar o saque, é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Defesos com início em Novembro
Espécie | Período | Abrangência | Beneficiados 2006 | Valor Pago 2006 (R$) |
---|---|---|---|---|
Camarão Branco e Camarão Rosa | 01/11 a 31/01 | SC | 518 | 543.510 |
Piracema | 01/11 a 28/02 | MG, SE, PE, AL, BA | 27.875 | 39.345.700 |
Piracema | 01/11 a 28/02 | GO, TO | 2.826 | 3.972.580 |
Piracema | 01/11 a 28/02 | TO, PA | 30.409 sendo 29.234 PA |
42.366.940 |
Gurijuba | 01/11 a 31/03 | AP | 526 | 930.220 |
Piracema | 03/11 a 28/02 | MT | 171 | 239.830 |
Piracema | 15/11 a 16/03 | PI, MA | 11.379 | 16.311.480 |
Piracema | 15/11 a 15/03 | AC, AM, PA, RO, AP | 55.712 sendo 22.711 AM |
80.829.300 |
Sardinha Verdadeira | 17/11 a 24/02 | RJ, SP, PR, SC | 2.085 | 2.192.350 |
TOTAL | 131.501 | 186.731.910 |
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