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Pescadores artesanais de 19 estados já podem solicitar seguro-desemprego

Benefício mensal de um salário-mínimo (R$ 380) ajuda categoria durante período em que a pesca fica suspensa para reprodução das espécies

Brasília, 11/10/2007 - Os pescadores que ficam proibidos de pescar durante o período de reprodução das espécies (defeso) podem solicitar o seguro-desemprego 30 dias antes da suspensão de suas atividades. Nos períodos de defeso que iniciam no mês de novembro, mais de 131 mil trabalhadores de 19 estados brasileiros poderão receber o benefício no valor de um salário-mínimo, conforme dados do ano passado (veja tabela).

Os pescadores do Pará representaram a maior quantidade de trabalhadores, sendo 29 mil beneficiados em 2006 durante a piracema, movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, onde se reproduzem. A região da Amazônia é a segunda maior, tendo atingindo mais de 23 mil pescadores, também durante a piracema, no ano de 2006.

O benefício pode ser solicitado até o fim da proibição. Para isso o trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal. 

Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. No momento de efetuar o saque, é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.

Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Defesos com início em Novembro

 

Espécie Período Abrangência Beneficiados 2006 Valor Pago 2006 (R$)
Camarão Branco e Camarão Rosa 01/11 a 31/01 SC 518 543.510
Piracema 01/11 a 28/02 MG, SE, PE, AL, BA 27.875 39.345.700
Piracema 01/11 a 28/02 GO, TO 2.826 3.972.580
Piracema 01/11 a 28/02 TO, PA 30.409
sendo 29.234 PA
42.366.940
Gurijuba 01/11 a 31/03 AP 526 930.220
Piracema 03/11 a 28/02 MT 171 239.830
Piracema 15/11 a 16/03 PI, MA 11.379 16.311.480
Piracema 15/11 a 15/03 AC, AM, PA, RO, AP 55.712
sendo 22.711 AM
80.829.300
Sardinha Verdadeira 17/11 a 24/02 RJ, SP, PR, SC 2.085 2.192.350
TOTAL     131.501 186.731.910


 

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