Trabalhadores paulistas e paranaenses receberão parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo (R$ 380), durante a suspensão da pesca
Brasília, 26/11/2007 - Os pescadores de ostras dos estados de São Paulo e Paraná já podem solicitar o seguro-desemprego em razão do defeso da espécie que tem início no dia 18 de dezembro e termina em 18 de fevereiro de 2008. O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início da suspensão da pesca e deve ser solicitado até o fim da proibição.
Para fazer o pedido, o trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. No momento do saque, é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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