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Pescadores do Sul do país já podem solicitar seguro-desemprego

Benefício de um salário-mínimo por mês (R$ 380) complementa a renda de trabalhadores durante o período de proibição da pesca para reprodução das espécies

Porto Alegre, 31/10/2007 - Os pescadores artesanais da Região Sul que terão suas atividades suspensas de dezembro a março, durante o período de reprodução da anchova, já podem solicitar o seguro-desemprego a partir desta quinta-feira (01). O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. A medida atingiu cerca de 7 mil pescadores no mesmo período do ano passado, inserindo R$ 10 milhões na economia do estado. O benefício no valor mensal de R$ 380 é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A pesca nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná será proibida entre os dias 1º de dezembro e 31 de março, em função do defeso.  O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, destacou a importância da ação para a proteção de milhares de famílias. "Com essa medida, o FAT está atingindo diretamente quem mais precisa, ou seja, a população de baixa renda, o pescador artesanal que depende da pesca para sustentar sua família".

Para receber o benefício, o pescador deve preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE).  Na inscrição, o trabalhador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para efetuar o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.


Assessoria de Imprensa da DRT/RS






 



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