Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Pescadores goianos podem solicitar seguro-desemprego

Pescadores artesanais goianos, que atuam individualmente ou em regime de economia familiar, podem solicitar a partir desta segunda-feira (26), na DRT/GO ou nas subdelegacias, o seguro-desemprego para o período do defeso

Goiânia, 26/11/2007 - Pescadores artesanais goianos, que atuam individualmente ou em regime de economia familiar, podem solicitar a partir desta segunda-feira (26), na Delegacia Regional do Trabalho em Goiás (DRT/GO), ou nas subdelegacias, o seguro-desemprego para o período do defeso (período de reprodução dos peixes) estabelecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em Goiás, a proibição da pesca em função da piracema - subida dos peixes às nascentes dos rios para desova - está vigorando desde o dia 1º de novembro, e vai até 28 de fevereiro, quando volta a ser liberada. O prazo para solicitação do benefício, de um salário mínimo mensal por até quatro meses, encerra-se também dia 28 de fevereiro.

Têm direito ao seguro-desemprego, pescadores goianos que exercem suas atividades nos municípios de Cachoeira Dourada, Corumbaíba, Três Ranchos, São Simão, Uruaçu, São Miguel do Araguaia e Aruanã. Para solicitar o benefício, o pescador deve se dirigir à agência da DRT ou às subdelegacias mais próximas de seu município, e preencher o formulário de requerimento do seguro- desemprego do pescador artesanal.

Benefício - A primeira parcela estará disponível em 30 dias após a solicitação, nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou casa lotérica. Para sacar o beneficio, é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como segurado especial.

Para solicitar o benefício, o pescador precisa comprovar inscrição na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de Trabalho, comprovante de pagamento das contribuições ao INSS e uma declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da pesca.

O pagamento de seguro-desemprego a pescadores existe nacionalmente desde 1990, mas é a primeira vez que os goianos receberão o benefício, pois as colônias de pescadores existentes no estado não cumpriam as exigências legais que lhes garantissem o recebimento. O Serviço de Atendimento e Orientação ao Trabalhador da DRT avalia que mais de 200 pescadores farão a solicitação em Goiás.


Assessoria de Comunicação da DRT/GO

(62) 3227 7012






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas