Trabalhadores que têm a pesca suspensa a partir de março já podem solicitar o seguro-desemprego. O valor de cada parcela é de um salário mínimo (R$ 380)
Brasília, 12/02/2008 - Os pescadores de camarão rosa dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já podem solicitar o seguro-desemprego em razão do defeso da espécie que inicia em primeiro de março e termina em 31 de maio. No ano passado, mais de 5 mil pescadores receberam o benefício naqueles estados, representando cerca R$ 6 milhões na renda das famílias.
Em março também começa a piracema no estado de Roraima e se estende até 30 de junho. Lá, mais 1,7 mil trabalhadores receberam o seguro-desemprego em 2007, atingindo R$ 2,4 milhões. O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição de pesca.
Para fazer o pedido, o trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regional do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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