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Pesquisa identifica mercado de trabalho para pessoas com deficiência em PE

Comissão de Igualdade da SRTE/PE apresenta documento em seminário na próxima quarta-feira (29)

Pernambuco, 24/04/2009 - A Comissão Regional de Igualdade de Oportunidade da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTE/PE) elaborou uma pesquisa a fim de identificar o grupo de empresas sujeitas à Lei de Cotas no estado. O documento "Discriminação Relacionada à Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho", será apresentado durante o 'Seminário Avanços e Desafios para a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho', promovido pela Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (Sead). O encontro acontece na próxima quarta-feira (29/04), das 8h às 11h, no Auditório da SRTE/PE (Avenida Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro). Na ocasião será assinado Termo de Cooperação com o Estaleiro Atlântico Sul para a abertura de cerca de 200 vagas de emprego destinadas a pessoas com deficiência.

O estudo utilizou como parâmetro empresas com um ou mais estabelecimentos acima de 75 empregados. Em Pernambuco existem 775 empresas sob o regime celetista, sujeitas a uma cota total de 19.749 postos de trabalho para pessoas com deficiência. Deste número, 758 são privadas e 17 públicas ou sociedades de economia mista submetidas a concurso público. O levantamento mostra ainda que nestes estabelecimentos apenas 2.920 deficientes estão empregados, segundo dados do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representando um déficit de 16.829 vagas.

Segundo o autor da pesquisa e coordenador da Comissão Regional de Igualdade da SRTE/PE, Fernando Sampaio, a criação deste Banco de Dados eliminou um dos principais fatores restritivos à inclusão de pessoas com deficiência, otimizando assim a ação da fiscalização do trabalho. "A pesquisa relaciona empresas por quantidade de funcionários (porte), setor de atividade, região geográfica e município. Trabalhamos analisando o Caged, a RAIS, o FGTS, o Sistema Federal da Inspeção do Trabalho (SFIT) e cadastro de CNPJ da Receita Federal", explica Sampaio.
 
Estatísticas - Em 2008 a fiscalização do trabalho registrou 678 pessoas com deficiência que trabalhavam de forma irregular. Foram realizadas 95 fiscalizações, representando 98,96% da meta estabelecida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE. "Nosso objetivo este ano é registrar sob a ação fiscal 960 novos empregados com deficiência e ainda notificar 30% das empresas localizadas no interior", resume Sampaio.

Contribuíram para discussão representantes do Grupo de Trabalho de Empregabilidade, composto pela SEAD/PE, Agência do Trabalho, Prefeituras, ONG e a SRTE-PE.

Lei de cotas - A Lei 8.213/91 determina que as empresas com cem ou mais empregados preencham uma cota de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiências ou reabilitadas. A proporção varia de acordo com o número de empregados: até 200, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.

Assessoria de Imprensa da SRTE/PE






 



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