Defeso vai de novembro a março do próximo ano. Auxílio aos pescadores é garantido por lei e equivale a R$ 415,00
Brasília, 31/10/2008 - Pescadores artesanais de 21 estados já podem solicitar o seguro-desemprego por conta da piracema. O benefício equivale a um salário-mínimo (R$ 415) e visa ajudar os trabalhadores durante o período em que ficam impedidos de pescar por conta da reprodução das espécies em suas regiões.
Conhecido como o período do defeso, em alguns estados a proibição da pesca se inicia no dia 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro. Em outras regiões, vai do dia 15 de novembro a 16 de março.
Enquanto a pesca estiver interditada, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o fim da proibição, o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
A tabela abaixo mostra os estados e o número de beneficiários no exercício passado.
Início defeso | Fim defeso | UF | Número de Beneficiários |
15/11/2007 | 16/03/2008 | Maranhão | 3.477 |
Piauí | 14.347 | ||
1/11/2007 | 28/02/2008 | Para | 42.606 |
Tocantins | 945 | ||
Maranhão | 606 | ||
1/11/2007 | 28/02/2008 | Paraíba | 1 |
Pernambuco | 1.937 | ||
Alagoas | 3.523 | ||
Sergipe | 4.047 | ||
Bahia | 21.186 | ||
Minas Gerais | 5.021 | ||
São Paulo | 3 | ||
Paraná | 2 | ||
15/11/2007 | 15/03/2008 | Rondônia | 3.115 |
Acre | 3.100 | ||
Amazonas | 28.179 | ||
Para | 18.612 | ||
Amapá | 9.510 | ||
Minas Gerais | 282 | ||
1/11/2007 | 28/02/2008 | Para | 501 |
Tocantins | 1.531 | ||
Minas Gerais | 3 | ||
São Paulo | 234 | ||
Paraná | 17 | ||
Mato Grosso | 773 | ||
1/11/2007 | 28/02/2008 | Bahia | 1 |
Minas Gerais | 4.097 | ||
São Paulo | 5.016 | ||
Paraná | 3.204 | ||
Mato Grosso do Sul | 902 | ||
Goiás | 97 |
O auxílio é garantido por lei e, para que o pescador possa requerer o auxílio, é preciso se enquadrar em requisitos como:
- Não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial;
- Ter, há pelo menos um ano do início do defeso, o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado;
- Possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física;
- Ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
Como requerer - O trabalhador - que também deverá estar munido de comprovante de inscrição no PIS/ Pasep, de CPF e de carteira de identidade ou de trabalho - pode solicitar o seguro-desemprego na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou, ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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