Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Piracema começa e pescador artesanal já pode solicitar seguro-desemprego

Defeso vai de novembro a março do próximo ano. Auxílio aos pescadores é garantido por lei e equivale a R$ 415,00

Brasília, 31/10/2008 - Pescadores artesanais de 21 estados já podem solicitar o seguro-desemprego por conta da piracema. O benefício equivale a um salário-mínimo (R$ 415) e visa ajudar os trabalhadores durante o período em que ficam impedidos de pescar por conta da reprodução das espécies em suas regiões.

Conhecido como o período do defeso, em alguns estados a proibição da pesca se inicia no dia 1º de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro. Em outras regiões, vai do dia 15 de novembro a 16 de março.

Enquanto a pesca estiver interditada, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o fim da proibição, o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal.

A tabela abaixo mostra os estados e o número de beneficiários no exercício passado.

Início defeso Fim defeso UF Número de Beneficiários
15/11/2007 16/03/2008 Maranhão 3.477
Piauí 14.347
1/11/2007 28/02/2008 Para 42.606
Tocantins 945
Maranhão 606
1/11/2007 28/02/2008 Paraíba 1
Pernambuco 1.937
Alagoas 3.523
Sergipe 4.047
Bahia 21.186
Minas Gerais 5.021
São Paulo 3
Paraná 2
15/11/2007 15/03/2008 Rondônia 3.115
Acre 3.100
Amazonas 28.179
Para 18.612
Amapá 9.510
Minas Gerais 282
1/11/2007 28/02/2008 Para 501
Tocantins 1.531
Minas Gerais 3
São Paulo 234
Paraná 17
Mato Grosso 773
1/11/2007 28/02/2008 Bahia 1
Minas Gerais 4.097
São Paulo 5.016
Paraná 3.204
Mato Grosso do Sul 902
Goiás 97

 

 

O auxílio é garantido por lei e, para que o pescador possa requerer o auxílio, é preciso se enquadrar em requisitos como:

- Não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial;
- Ter, há pelo menos um ano do início do defeso, o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado;
- Possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física;
- Ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.

Como requerer - O trabalhador - que também deverá estar munido de comprovante de inscrição no PIS/ Pasep, de CPF e de carteira de identidade ou de trabalho - pode solicitar o seguro-desemprego na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou, ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE.

Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.

O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas