Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Portadores de deficiência representam menos de 1% dos empregos formais

De acordo com a Rais 2007, a remuneração média destes profissionais ficou em R$ 1.389,66, ligeiramente superior à média nacional (R$1.355,89)

Foto: Renato Alves

Pela primeira vez o Ministério do Trabalho e Emprego apresenta os dados da participação dos portadores de deficiência no mercado de trabalho

RAIS

Pela primeira vez o Ministério do Trabalho e Emprego

apresenta os dados da participação dos portadores de

deficiência no mercado de trabalho

 

Brasília, 06/11/2008 - Pela primeira vez o Ministério do Trabalho e Emprego apresenta o resultado da inserção de portadores de deficiência no mercado formal de trabalho através dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). De acordo com os números de 2007, do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidades especiais, o que representa menos de 1% do contingente de empregos formais no Brasil. 

Do total dos 348,8 mil trabalhadores portadores de necessidades especiais, 50,28% são deficientes físicos, 28,16% auditivos, 2,95% visuais, 2,41% mentais e 1,67% portadores de deficiências múltiplas. Foram declarados 14,02% empregados na situação de reabilitados. 

"O importante desta divulgação é mostrar a radiografia real do país. A Rais não é uma pesquisa. São dados reais fornecidos por todos os estabelecimentos do Brasil. Assim, podemos ver exatamente como é o mercado de trabalho", disse o ministro Carlos Lupi.

Com relação a gênero, os dados mostram que  os homens têm uma maior representatividade em todos os tipos de deficiência, com uma participação em média de 62,76%. No caso dos portadores de deficiência física, o percentual de participação masculina é de 60,11%, sendo de 63,47% no que se refere à deficiência auditiva, 65,97% à visual, 72,6% às mentais e 69,4% às múltiplas.    

Os dados da Rais 2007 evidenciam que a remuneração média recebida pelos trabalhadores portadores de necessidades especiais é de R$ 1.389,66, ligeiramente superior à média dos rendimentos do total de vínculos formais (R$1.355,89). Os assalariados com deficiência auditiva são aqueles que  recebem a  maior remuneração dentre os diversos tipos de deficiência (R$ 1.845,09). Por outro lado, os portadores de deficiência mental são os que revelaram o menor rendimento (R$ 728,06). 

Segundo o recorte por gênero, é entre os portadores de deficiência mental onde se verifica que a remuneração da mulher (R$ 766,15) supera à auferida pelos homens (R$ 709,89). Em sentido oposto, os portadores de deficiência múltipla são os que apresentam maior diferencial (48%) entre os rendimentos pagos segundo gênero (R$ 1.288,37 para os homens e R$867,94 para as mulheres), seguido dos deficientes auditivos (41%), expressos pelos rendimentos  de R$ 2.066,97 e de R$ 1.463,05, respectivamente. 

O que é a Rais? - A Relação Anual de Informações Sociais é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória para todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos, Temporários, dentre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação, nacionalidade e informações dos estabelecimentos relativos à atividade econômica, área geográfica, etc. 

Criada com fins operacionais/fiscalizadores e estatísticos, atualmente a principal função operacional da Rais é identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do benefício do Abono Salarial. Em 2007, foram identificados 15,129 milhões de trabalhadores com direito ao benefício ante 14,189 milhões em 2006.

Lei de Cotas - Oficialmente denominada Lei 8.213/ 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%. 

Normas internacionais - No Brasil, as convenções internacionais 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência estão ratificadas. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

A OIT aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência em 2006. Entre outras disposições, a nova norma da OIT estabelece que as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte. A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.

Pessoas deficientes no Brasil - Dados do Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 14,5% da população brasileira é portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%).

Dos 9 milhões de portadores de deficiência que trabalham, 5,6 milhões são homens e 3,5 milhões, mulheres. Mais da metade (4,9 milhões) ganha até dois salários mínimos. A maior proporção das pessoas deficientes que trabalham (31,5%) são de trabalhadores no setor de serviços ou vendedores do comércio.

 

Mais informações:
-
Rais 2007: foram gerados 2,45 milhões de postos de trabalho com vínculo formal
- A primeira edição da REVISTA TRABALHO apresentou reportagem especial sobre deficientes no mercado de trabalho

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas