Número de representantes de cada central sindical será definido pela proporcionalidade de seu índice de representatividade
Brasilia, 31/12/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31) a Portaria nº 1.176, que aprova critérios e instruções para a indicação, pelas centrais sindicais, de representantes para os Conselhos Nacional, Fiscais e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc).
Conforme a Portaria, o número de representantes de cada central sindical será definido pela proporcionalidade de seu índice de representatividade em relação ao total da representatividade das centrais sindicais.
As centrais sindicais deverão enviar ao Conselho Nacional do Senac e ao Conselho Nacional do Sesc a lista com a indicação de seus representantes, contendo informações como nome completo do indicado, endereço residencial e início e término do mandato sindical, entre outros.
Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria - de 30 de dezembro - passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
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