Norma do MTE esclarece sobre segurança no uso de produtos e ratifica que saneantes domésticos continuam seguindo as regras da Anvisa
Brasília, 29/05/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 704, que padroniza os procedimentos de controle e rotulagem de produtos químicos usados nos locais de trabalho. A Norma Regulamentadora Nº 26 (NR26) determina que esses agentes devem ser classificados quantos aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Conhecido pela sigla GHS, em inglês, o sistema é um padrão técnico desenvolvido para definir os perigos específicos de cada produto químico e os critérios de classificação a partir dos dados disponíveis sobre os agentes químicos e seus perigos já definidos, além de organizar e facilitar a comunicação feita por meio dos rótulos.
A portaria também permitiu que, no caso da rotulagem dos saneantes – detergentes, desinfetantes e outros produtos de limpeza usados em residências ou locais de trabalho – sejam aplicadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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