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Portaria do MTE suspende recursos a convênios

Medida, válida por 30 dias, visa possibilitar o levantamento e avaliação dos termos e adesões e convênios celebrados pelo órgão

Brasília, 18/09/2013 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) a Portaria nº 1409 que determina a suspensão de transferências de recursos financeiros alusivos aos termos de adesão e convênios celebrados com o órgão, salvo os firmados no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine) com os estados, municípios e o Distrito Federal. A medida, válida por 30 dias, vai possibilitar o levantamento e avaliação dos termos de adesão e convênios em vigor. 
 
De acordo com a portaria, caso sejam encontradas irregularidades, a instituição convenente será comunicada e instada a prestar os esclarecimentos necessários. Se existir indícios de crime ou improbidade administrativa, o Ministério Público será comunicado. A Portaria destaca ainda que, constatada regularidade na execução do termo de adesão ou convênio, a transferência poderá ser retomada desde que haja manifestação técnica favorável.  
 
Conheça o inteiro teor da Portaria 1.409 acessando: http://intranetmte/data/files/8A7C812F40E8AEF4014130BE8F7F76DC/DO1_2013_09_18.pdf.
 
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