Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

MTE define Planejamento Estratégico 2014/15

Portaria Nº 300 publicada hoje no D.O.U. cria metas para servidores, além de acompanhamento das políticas públicas

 Brasília, 14/03/2014 – Foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (14), a Portaria 300, que institui o Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego para o biênio 2014 – 2015. O objetivo do plano é promover ações estratégicas no órgão, por meio de metas que serão avaliadas trimestralmente. 

Foi definido um conjunto de 23 objetivos estratégicos dotados de indicadores que permitem mensurar o avanço na sua implementação, com metas anualizadas. Com isto, podem-se alinhar as ações de todas as áreas e unidades do MTE em torno de objetivos comuns, promovendo a sinergia, otimizando recursos e melhorando os processos internos de trabalho. O que se espera, ao final, é a melhoraria da qualidade dos serviços prestados, alcançando melhores resultados para o trabalhador e para a sociedade.

A missão do Planejamento Estratégico é “promover trabalho, emprego e renda e garantir condições dignas ao trabalhador, por meio de políticas públicas participativas e sustentáveis, que visem contribuir para o bem estar individual e o desenvolvimento econômico e social do país”. Ele estabelece, ainda, os valores que devem nortear seus servidores para o alcance do futuro desejado, como a ética, criatividade, proatividade, comprometimento e transparência. 

Para conhecer na íntegra o teor do Planejamento Estratégico do Ministério, clique aqui: (link para a Portaria nº 300).
 

 

Assessoria de Comunicação Social/MTE
 
(61) 2031-6537/2430 - acs@mte.gov.br 
 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas