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PPE - Nota de Esclarecimento

 

Brasília, 06/08/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que, até o momento, somente a empresa Grammer do Brasil, de São Paulo, protocolou o pedido de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Outras companhias têm demonstrado interesse no Programa, mas ainda não concluíram o processo de inscrição.

 

Para aderir ao Programa, a empresa deve apresentar um conjunto de documentos que, após protocolados na sede do MTE, em Brasília (DF), serão analisados pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE).

 

Veja abaixo a lista de documentos necessários para pleitear  o ingresso no PPE:

 

1.    Expediente da empresa, encaminhando documentação e solicitando a adesão ao PPE, direcionado ao Secretário-Executivo do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, com seguinte endereçamento:

2.    Requerimento, devidamente assinado, de registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico no Sistema Mediador – MTE (não é obrigatório o reconhecimento de firma) - http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/;

3.    Comprovante, devidamente assinado, do cadastramento da Solicitação de Adesão ao Programa de Proteção ao Emprego no Portal Mais Emprego - http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/formularioSPPE.xhtml;

4.    Procuração (quando o Requerimento e o Comprovante de que trata os itens 1 e 2 acima forem assinados por procurador);

5.    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;

6.    Certidão Negativa de Débito (CND) /Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) - http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/cnd/Orientacao/Orienta.htm; e

7.    Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS - https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp.

 

 

Assessoria de Imprensa/MTE

acs@mte.gov.br 2031.65378






 



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