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Prefeitura em PE vai emitir CTPS

Acordo de Cooperação Técnica vai permitir que a Prefeitura de Recife possa emitir o documento

Recife, 07/05/2013 - Um acordo com o MTE vai permitir que a  Prefeitura de Recife (PE) possa emitir a CTPS Informatizada. Os detalhes para a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para que à prefeitura possa realizar o serviço foram traçados nesta segunda-feira (06) entre superintendente do Trabalho e Emprego em Pernambuco, André Luz Negromonte, e a Secretária de Juventude e Qualificação Profissional da Prefeitura de Recife, Marília Arraes.

A medida atende as exigências da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – GM Nº 369 de 13 de Março de 2013, que regulamenta a emissão descentralizada de CTPS, já prevista no art. 14 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943. A Prefeitura recifense será a primeira administração municipal a emitir a CTPS Informatizada no estado.

Para o superintendente, a carteira informatizada traz vários benefícios ao trabalhador: “o novo documento tem vários itens de segurança que dificultam as fraudes contra o seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, facilitando a identificação dos segurados por intermédio de uma base única de dados”, explicou.

A nova CTPS é confeccionada em material mais durável e emitida por meio de sistema informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil do trabalhador e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

Além disso, possui uma diferenciação do documento para uso dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros, tanto nas cores das capas quanto no conteúdo, o que auxilia no controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo a utilização de CTPS falsas no desempenho de atividades remunerada por estrangeiros ilegais no país.

No ato da emissão da nova CTPS o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS, é efetuado, não necessitando mais que este número seja fornecido pelo empregador.


Assessoria de Imprensa do MTE

com informações da SRTE/PE

(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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