Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Presidente Lula assina decreto que relaciona as piores formas de trabalho infantil

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado nesta quarta-feira, o presidente pediu apoio da sociedade para evitar a exploração de crianças e adolescentes

Foto: Renato Alves

Sec Andre Figueiredo durante solenidade do dia de luta contra trabalho infantil.

Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Ministro interino do Trabalho e Emprego,  André Figueiredo, ao lado do presidente Lula durante solenidade no Palácio do Planalto

 

Brasília, 12/06/2008 - Como parte das celebrações pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto regulamentando a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que lista as piores formas de trabalho infantil. 

Enquadram-se nesta condição, segundo o documento da entidade internacional,  todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostuição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpencentes; o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

Segundo o presidente, a fiscalização contra o trabalho infantil passa a ser mais efetiva a partir de agora. "Se a sociedade participar, será mais fácil ainda", disse Lula.

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e ministro interino, André Figueiredo, destacou a iniciativa como a reafirmação do compromisso do governo brasileiro com a infância brasileira. Parabenizou o empenho da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) - coordenada pelo MTE - para que a Convenção 182 fosse adotada no Brasil.

Figueiredo anunciou que, a partir desta quarta-feira, está disponível na internet o  Sistema de Informações Sobre o Trabalho Infantil. Ele é a versão eletrônica do Mapa de Indicativos do Trabalho Infantil e alimentado pela fiscalização do trabalho.  O endereço eletrônico é http://siti.mte.gov.br.

"O ministro Carlos Lupi informará sobre esse sistema na solenidade do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, que ocorre em Genebra, Suíça, durante a 97ª Conferência Internacional da OIT", informou o interino.

Participaram também do evento no Palácio do Planalto o ministro da Educação, Fernando Haddad; o gerente do Programa Internacional para Erradicação do Trabalho Infantil da OIT, Renato Mendes; a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Maria de Oliveira; e a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Luiza Oliveira.

Apelo - Na solenidade, Lula recordou a infância pobre no interior de São Paulo, em que era obrigado a catar caranguejo em um manguezal com os irmãos, e, a partir dos 12 anos, exercendo as funções de  engraxate e tintureiro. "Se eu tivesse condições de não trabalhar e estudar, eu seria infinitamente melhor".

O presidente fez um apelo aos pais e empresários. Para os primeiros pediu que fizessem todo esforço possível para não permitir que seus filhos deixem de estudar. Aos empresários disse que "não tem sentido empregar uma criança para trabalhar". "Ele (empresário) poderia dormir com a consciência mais tranqüila se zelasse pela educação de uma criança", afirmou. 

Mais informações:
-
MTE lança Sistema de Informações Sobre o Trabalho Infantil 
-
Carlos Lupi discursa na OIT a favor da educação contra o trabalho infantil   


 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6841/6537 acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas