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Problema em EPI foi a causa de morte em obra da Ponte na Zona Sul de SP

Laudo técnico da Fundacentro comprovou hipótese de auditores da SRTE/SP

São Paulo, 24/03/2008 - No dia 12 de janeiro, o eletricista montador José Ribamar Muniz Oliveira foi vítima fatal de um grave acidente de trabalho. Ele era funcionário da Montagens Projetos & Obras Ltda, de São Paulo, e caiu de uma altura de 19,5 metros, sobre concreto, sem nenhuma chance de sobrevivência. Sua queda marcou com a tragédia o andamento de uma obra que, não fosse por isso, continuaria sendo notícia apenas pela beleza e ineditismo do projeto: a Ponte Estaiada sobre o Rio Pinheiros, na Zona Sul de São Paulo.

O eletricista fazia o reposicionamento de cabos elétricos da linha de transmissão Bandeiras I e II, uma modificação do projeto necessária para evitar a interrupção do fornecimento de energia de uma extensa área da capital paulista em razão da obra.

No momento da queda, o operário usava todos os equipamentos de proteção necessários, o que surpreendeu a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP). Suspeitando tratar-se de um episódio de falha do equipamento de proteção, o auditor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Joaquim Gomes Pereira emitiu um termo de apreensão dos equipamentos utilizados durante obra.

As peças apreendidas - dois cintos de segurança tipo paraquedista, um talabarte de posicionamento em "Y" e uma "trava quedas" - foram encaminhadas para análises à Fundacentro, órgão do MTE. O laudo da Fundacentro (de número 043/208-A), confirmou a hipótese da fiscalização, determinando que a causa da queda está ligada ao cinto de segurança, que apresentou deformação e não conformidade em suas costuras nos passantes de sustentação, resultando em irregularidades que causaram o acidente fatal.

Diante da confirmação do problema com o equipamento de proteção, a SRTE/SP encaminhou ao MTE, em Brasília, a recomendação de cassar o Certificado de Aprovação (C.A. 18140) do cinto modelo CG760. Ocorrendo a cassação, o fabricante deverá recolher o produto do mercado para evitar novos acidentes, arcando com todos os custos do procedimento e podendo ser responsabilizado civil e criminalmente pelos clientes e trabalhadores lesados.


Assessoria de Comunicação da SRTE/SP






 



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