O estado abriga atualmente 9.796 empresas que possuem 100 ou mais funcionários e, portanto, são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. No total, as empresas paulistas têm que preencher 185.118 de vagas pela Lei de Cotas
São Paulo, 24/04/2008 - O Programa Interinstitucional de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, com base na Lei de Cotas, desenvolvido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) garantiu, até agora, a inserção de 80.988 trabalhadores. Esse número refere-se aos dados atualizados até o mês de fevereiro deste ano.
Criado em 2004, o programa é uma das prioridades da SRTE/SP. O estado abriga atualmente 9.796 empresas que possuem 100 ou mais funcionários e, portanto, são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. No total, as empresas paulistas têm que preencher 185.118 de vagas pela Lei de Cotas.
Através do programa, as empresas são convocadas para atividades onde os empresários são sensibilizados, recebem orientação e instruções de procedimento dos auditores fiscais. A partir daí as empresas precisam mostrar, ao longo de um período de oito meses, evolução na contratação de pessoas com deficiência. Dentro desse período, metas são estabelecidas e precisam ser comprovadas a cada dois meses, caso contrário as empresas começam a ser multadas. Em empresas com cotas superiores a 100 funcionários, a multa pode chegar a R$ 119,5 mil.
Uma das exigências da SRTE/SP no processo refere-se à qualidade da inclusão das pessoas com deficiência. Responsável pela elaboração do programa, a superintendente Regional do Trabalho em São Paulo, Lucíola Rodrigues Jaime, ressalta: "É nosso objetivo que as pessoas com deficiência sejam respeitas em seus direitos e obrigações, mas, principalmente, em sua dignidade".
O Programa Interinstitucional prevê ainda a assinatura de "Pactos Coletivos" para ampliar a contratação das pessoas com deficiência, destinados a segmentos com maior dificuldade no cumprimento das cotas. Os pactos contam com a participação de sindicatos de trabalhadores e patronais, e prevêem alternativas para ajudar as empresas a cumprirem a legislação. Uma das medidas é a extensão dos prazos. Em contrapartida, as empresas têm de desenvolver programas para a capacitação e criação de bancos de dados de pessoas com deficiências, bem como campanhas de combate à discriminação.
Assessoria de Imprensa da SRTE/SP