Complementação alimentar reduz problemas nutricionais entre trabalhadores. Empresas inscritas podem deduzir até 4% do Imposto de Renda e valores gastos com alimentação são isentos de encargos trabalhistas e previdenciários
Brasília, 21/10/2009 - O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já está presente na mesa de 11.968.120 brasileiros. Implementado em abril de 1976, o PAT é um programa de complementação alimentar que tem como princípio reduzir os problemas nutricionais para melhorar a qualidade de vida de seus beneficiários.
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Os números do programa mostram que ele vem cumprindo a proposta de promover a segurança e saúde do trabalhador. No mesmo período do ano passado foram atendidas 11.205.651 pessoas. Por faixa salarial, foram beneficiados até outubro 9.539.762 trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, ante 8.852.577 atendidas de janeiro a outubro do ano passado.
O programa conta atualmente com 117.387 empresas inscritas e 9.035 profissionais da área de nutrição, responsáveis pela execução das atividades do Programa. Os benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos ou documentos impressos (vales e cartões) para a aquisição de refeição e alimentação.
As empresas inscritas têm acesso a incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido e valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário. Outras vantagens apontadas pelas emrpesas que aderiram ao PAT são o aumento da produtividade; maior integração entre trabalhadores e empresa; redução de atrasos e faltas ao trabalho, redução da rotatividade e redução do número de doenças e acidentes do trabalho.
Alimentação - O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo de melhorar o valor nutricional da alimentação dos trabalhadores. O programa, estruturado em parceria entre Governo, empresas e trabalhadores, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE.
Público - O PAT é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. No entanto, as empresas beneficiárias podem incluir no Programa os trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores com vencimentos de até cinco salários mínimos.
Inscrição - A adesão dos empregadores ao PAT é simples e pode ser feita durante todo o ano pela Internet, no site do MTE. No ato da inscrição, o empregador deve optar por uma ou mais das modalidades de benefício oferecidas.
É necessário, no entanto, que o empregador que nunca se inscreveu faça um pré-cadastro. Para isso, informações como o número de inscrição do CNPJ devem ser enviadas para o endereço eletrônico pat@mte.gov.br. Para os que já estão inscritos, o alerta é para a atualização dos dados, principalmente o número de beneficiários.
Nutricionistas - Os profissionais que desejam trabalhar no PAT podem fazer o cadastro pelo site do MTE.
Assessoria de Imprensa do MTE
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