O prazo para as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços atualizarem os dados termina em 31 de março de 2008. Já para as beneficiárias, o recadastramento encerra em 31 de julho de 2008.
Brasília, 26/12/2007 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia no dia 02 de janeiro de 2008 o recadastramento das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em 01 de abril de 2008 é a vez das empresas beneficiárias. O objetivo é manter atualizado o cadastro das empresas participantes do PAT, bem como agregar informações qualitativas que possibilitem planejar, acompanhar, avaliar e monitorar o Programa, estabelecido através da Portaria SIT nº. 34, de 07 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2007.
O prazo para as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços atualizarem os dados termina em 31 de março de 2008. Já para as beneficiárias, o recadastramento encerra em 31 de julho de 2008.
O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e beneficiárias será efetuado por meio eletrônico, através do preenchimento do formulário disponível da página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet (www.mte.gov.br/pat).
Para as empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva, a atualização será feita por meio de formulário próprio, disponível também na página do MTE. Deve ser impresso, preenchido e encaminhado, juntamente com a documentação nele pecificada, à Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (COPAT), do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. Endereço para envio: Esplanada dos Ministérios, Anexo ao Bloco F, 1° andar, sala 120 - CEP 70.059-900 - Brasília/DF, para análise, aprovação e emissão do registro.
Conforme a coordenadora do PAT, Maria Flor de Lys Sousa Lopes, o recadastramento é fundamental para o desempenho do Programa. "Assim poderemos extrair informações que permitirão análises mais precisas sobre o desempenho das metas do Programa. O novo sistema também atenderá uma antiga demanda de Órgãos Governamentais bem como a sociedade em geral", ressalta a coordenadora.
Quem é quem - fornecedora é a empresa que prepara e comercializa a alimentação (refeição pronta ou cestas de alimentos) para outras empresas. Beneficiária é a empresa que concede um benefício alimentação ao trabalhador por ela contratado. E as Prestadoras de Serviços de Alimentação Coletiva são as empresas administradoras de documento de legitimação para aquisição de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios, popularmente conhecidos como tíquete alimentação/refeição.
Atualmente, estão cadastradas 6.808 empresas fornecedoras, 147 empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva e 117.367 empresas beneficiárias e mais de 10 milhões de trabalhadores alcançados.
Cadastro - O cadastro dos empregadores no PAT é simples e pode ser feito durante todo o ano pela internet. Para estimular as empresas a participarem do PAT, o Governo Federal criou a Lei 6.321 de 14/04/1976, que garante Incentivo Fiscal de 4% a ser deduzido no Imposto de Renda e garantia de proteção trabalhista contra a incorporação salarial. A dedução do imposto será calculada proporcionalmente a data do cadastro.
Criado em 1976, o Programa foi motivado por problemas de desnutrição dos trabalhadores. Na ocasião a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde e da Fazenda, com o objetivo social de facilitar a alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. Para se inscrever ou obter informações sobre o PAT basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): www.mte.gov.br
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