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Programa de Alimentação do Trabalhador já beneficiou 19 milhões de brasileiros em 2015

Mais de 214 mil empresas estão inscritas

Brasília, 08/07/2015 – O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) beneficiou este ano, até 30 de junho, 19.183.348 trabalhadores, nas 214.858 empresas inscritas. Os dados são da Portaria N° 495, de 6 de julho, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8).

No mesmo período, 15.943.837 pessoas que recebem até cinco salários mínimos foram beneficiadas pelo Programa. Atualmente, 21.356 nutricionistas são responsáveis pela execução das atividades do PAT, cujo objetivo é estimular o empregador a fornecer alimentação adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos profissionais de baixa renda.

Os benefícios do PAT não têm natureza salarial e podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos, vales ou cartões (refeição ou alimentação). A adesão do empregador ao PAT é facultativa e deve ser formalizada com uma inscrição junto ao MTE.

A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir do imposto de renda 4% das despesas com o PAT.

Beneficiários – O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, como uma das soluções para reduzir os problemas nutricionais dos trabalhadores brasileiros. O Programa é destinado, prioritariamente, ao atendimento de pessoas que ganham até cinco salários mínimos mensais. Porém, caso uma empresa tenha todos os trabalhadores com esse perfil entre os beneficiados pelo PAT, é possível incluir profissionais de renda mais elevada.

A adesão dos empregadores ao PAT é simples e pode ser feita durante todo o ano pela internet, no site do MTE. No ato da inscrição, o empregador deve optar por uma ou mais das modalidades de benefício oferecidas e efetuar um pré-cadastro. Para isso, informações como o número de inscrição do CNPJ devem ser enviadas para o endereço eletrônico pat@mte.gov.br. Para os empregadores já inscritos, é importante proceder à atualização dos dados, principalmente do número de beneficiários.

Os profissionais da área de nutrição que desejam trabalhar no PAT também podem fazer o cadastro pelo site do MTE.

Para saber mais sobre o Programa, clique aqui.

 

Assessoria de Imprensa/MTE

(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br
 






 



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