O objetivo é aprimorar a execução do Programa que investe na qualificação de jovens
Brasília, 16/08/2013 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou os procedimentos para a transferência de recursos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã para estados, municípios e Distrito Federal. As mudanças visam aprimorar a execução do Programa e promover a melhoria da qualificação sócio-profissional da juventude brasileira.
Entre as principais modificações estabelecidas pela Portaria nº. 1.228, publicada no dia 8 de agosto último, consta a criação de sistema on-line para envio do Termo de Adesão (TA) e Plano de Implementação do Programa, redefinição das parcelas liberadas e definição de distribuição de metas de qualificação por município. Com a mudança o Termo e o Plano serão feitos por meio de módulo específico do Sistema de Informações do Projovem Trabalhador (SinProjovem) no endereço eletrônico http://projovemtrabalhador.mte.gov.br. O MTE já disponibilizou o Manual de Preenchimento do Termo de Adesão e do Plano de Implementação no SinProjovem no portal da instituição http://portal.mte.gov.br/politicas_juventude/legislacao-4.htm.
A liberação dos recursos será programada no Plano de Implementação em quatro parcelas de 15%, 35%, 30% e 20%, condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação que rege o Programa.
Com relação à definição de distribuição de metas de qualificação, foi estabelecido o modelo de distribuição por unidade federativa, conforme explica o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (DPTEJ/MTE), Josbertini Clementino:
“Após análise de diversos indicadores, decidiu-se utilizar no referido modelo as seguintes variáveis: Jovens da População Economicamente Ativa do Município (PEA); População Total por Município e; Saldo do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do último ano como indicadores para a ponderação da meta de qualificação por cada unidade federativa”, esclarece.
Ainda segundo Clementino, a Portaria também estabelece o percentual de 3% da PEA jovem como meta por município. “Tal percentual se justifica levando em consideração o baixo orçamento anual, a necessidade de manutenção da capilaridade do programa e seu público-alvo”, ressalva.
(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br