Ministério do Trabalho e Emprego convoca todos os interessados no assunto a encaminhar até o dia 30 de setembro sugestões para o fechamento da segunda edição do Manual
Brasília, 17/09/2008 - Está disponível no Portal do Trabalho e Emprego o projeto da segunda edição do Manual da Aprendizagem. Elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a publicação ficará disponível no sítio para consulta pública. E o prazo foi prorrogado para até o dia 30 de setembro e, até lá, todas as pessoas interessadas podem apontar eventuais equívocos, fazer sugestões sobre o texto ou sugerir a inclusão de outras perguntas para o fechamento da nova edição.
Para saber mais sobre o Manual de Aprendizagem, clique aqui.
A primeira edição do manual foi publicada em 2006 e tem servido como um importante instrumento no esclarecimento de dúvidas sobre a Aprendizagem. Ele cria parâmetros necessários ao fiel cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes no mercado de trabalho.
Ciente dessa importância, o MTE identificou a necessidade de atualização do texto, corrigindo e acrescentando perguntas que surgiram ao longo do tempo e que, pela relevância, justificaram a sua inclusão no Manual. O estilo do texto continua o mesmo, com perguntas e respostas objetivas.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos. Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos idade para sua contratação.
De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem - em instituições qualificadoras reconhecidas - responsáveis pela certificação. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego incentivar e fiscalizar o cumprimento da lei.
A jornada máxima de trabalho é de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias.
As sugestões devem ser encaminhadas pelo e-mail: sit@mte.gov.br
Cursos de aprendizagem - Desde o último dia 16 de abril, já está disponível na página do MTE a oferta dos cursos de aprendizagem profissional para consulta de toda a sociedade. O Cadastro de entidades e cursos significa um ato concreto em favor da promoção dos direitos da juventude à qualificação profissional e ao emprego digno.
A partir de agora, os cursos registrados no Cadastro do MTE serão validados segundo as diretrizes curriculares estabelecidas pela Portaria Nº 615, assinada pelo ministro Carlos Lupi.
Mais do que fiscalizar o cumprimento da Lei 10.097/2000, o MTE quer promover o aumento da qualidade dos cursos e programas ofertados, valorizando também o investimento dos empregadores na formação de mão-de-obra qualificada.
Até o momento já são seiscentos e trinta e dois cursos cadastrados, que serão analisados com o objetivo de orientar às entidades qualificadas sobre a eventual necessidade de adaptação de suas propostas curriculares e pedagógicas no nível de formação inicial, para que os jovens e empregadores alcancem melhores resultados ao final dos programas de aprendizagem.
Assessoria de Imprensa do MTE
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